Reclamações por demora na montagem e entrega de produtos são cada vez mais freqüentes junto a Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon-MT). Foram registradas 282 queixas apenas este ano. Aparelhos de telefone (35), microcomputadores (23), móveis para cozinha (20), quarto (28) e sala (10), bem como diversos eletrodomésticos e eletrônicos, estão entre os mais reclamados. Os consumidores ainda reclamam de produtos entregues com dano ou defeito (438), com características diferentes das que foram pedidas (95) ou incompletos (21).
Para evitar a demora na montagem ou entrega de produtos, o Procon orienta o consumidor a exigir, por escrito na nota fiscal, a data prevista para que o serviço seja cumprido. A informação clara e precisa (art. 6º) e a determinação de prazos para cumprimento dos serviços (art. 39) são consideradas, pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), obrigações do fornecedor.
Ao exigir este comprometimento por escrito, o consumidor garante o cumprimento dos seus direitos e ainda estabelece limite de tempo para que a oferta seja garantida. Caso o fornecedor, ainda assim, não cumpra o prazo de entrega ou montagem que garantiu em contrato, ele poderá responder por descumprimento de oferta (art.20) e por vício na qualidade da prestação do serviço (art. 30, CDC).
“Além de conhecer seus direitos, o consumidor precisa exigir o cumprimento deles. O fornecedor deve estabelecer prazos de entrega dos produtos ao seu cliente e isto deve ser acordado no ato da compra”, lembrou o superintendente do Procon, Angelo Boreggio. “Na ausência dos produtos em estoque, o consumidor também deve ser informado, para que então decida se espera pela chegada do produto ou se vai a outro estabelecimento procurá-lo”, concluiu.
Se você já efetuou uma compra sem que o fornecedor estabelecesse data para a entrega do produto, aguarde sete dias úteis. Não sendo efetuada a entrega, traga a nota fiscal e seus documentos pessoais e registre uma reclamação junto ao Procon Estadual ou ao posto de atendimento ao consumidor mais próximo.