quarta-feira, 18/setembro/2024
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Procon notifica concessionária de energia para esclarecer cobrança retroativa de imposto em MT

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

A secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, informou que instaurou averiguação preliminar e notificou a concessionária de energia (Energisa) a suspender imediatamente a cobrança retroativa de Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) nas faturas dos consumidores de energia elétrica. Os débitos referem-se ao período de setembro de 2017 a março de 2021 e afetam clientes que têm redes de transmissão de energia solar.

A secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz, explicou que a notificação foi motivada por denúncias de consumidores de que a concessionária estaria enviando cartas cobrando impostos retroativos sobre a Tarifa de Energia e Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição. “Nessas cobranças, não há qualquer detalhamento que permita identificar a origem da dívida, ou cálculo individualizado, que possibilite ao consumidor questionar esses débitos, o que viola, entre outros direitos, o direito à informação”, pontuou Cristiane, através da assessoria.

De acordo com a notificação, a concessionária deve apresentar ao Procon-MT, no prazo de 48 horas (dias úteis), esclarecimentos sobre a justificativa legal para a cobrança de valores atrasados e se os consumidores mato-grossenses foram adequadamente informados sobre a origem desses débitos, bem como indicar qual foi o meio de informação utilizado para a comunicação com os consumidores.

Entre outros dados, a Energisa deverá informar: se foi oportunizado aos consumidores o direito de contestar as cobranças; se no documento de cobrança encaminhado aos clientes foi apresentado, de forma individualizada, a descrição detalhada (memória de cálculo) dos valores cobrados; se foi apresentada proposta de conciliação ou parcelamento para pagamento do débito e se foi aplicada algum tipo de penalidade aos consumidores pelo não pagamento dessas faturas, como por exemplo, a inscrição em cadastros de proteção ao crédito ou protesto em cartório.

Segundo o Procon, a concessionária deve esclarecer se algum cliente efetuou o pagamento da cobrança retroativa, apresentando planilha contendo as unidades consumidoras e os respectivos valores, bem como apresentar o histórico de demandas (pedidos de informação; reclamações; solicitações, etc) registradas nos serviços de atendimento ao consumidor da concessionária, no ano de 2024, sobre a cobrança retroativa.

De acordo com o Coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon Mato Grosso, Ivo Vinícius Firmo, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que regulamenta o setor de distribuição de energia, prevê em resolução que na hipótese de faturamento com valores incorretos a empresa somente poderá cobrar do consumidor e demais usuários as quantias não recebidas referente aos últimos três ciclos de faturamento imediatamente ao ciclo vigente.

A resolução prevê ainda que, no caso de faturamento a menor, ou ausência de faturamento – limitada aos últimos três ciclos de faturamento imediatamente anteriores ao ciclo vigente -, a empresa deve parcelar o pagamento em número de parcelas igual ao dobro do período em que ocorreu o erro ou a ausência de faturamento. Ou, por solicitação do consumidor e demais usuários, em número menor de parcelas, incluindo as parcelas nas faturas de energia elétricas subsequentes.

Outro lado
Em nota, a assessoria da Energisa informou que, “conforme define a lei, as concessionárias são obrigadas a cobrar o imposto referente ao uso da energia por consumidores brasileiros, fazendo o repasse integral do valor arrecadado ao poder público. Em Mato Grosso, clientes de Geração Distribuída (GD) deixaram de pagar Imposto Sobre Circulação de Mercadores e Serviços (ICMS) entre setembro de 2017 e março de 2021. Em acordo com o estado, a Energisa antecipou o pagamento ao governo e agora criou um plano facilitado de pagamento, onde o cliente pode quitar a dívida à vista ou de forma parcelada em até 48 vezes, sem qualquer ônus extra. Ou seja, em um prazo igual ao tempo devido do imposto para Mato Grosso. A empresa focou em condições que facilitassem o pagamento para pessoas jurídicas. Clientes residenciais não serão cobrados”.

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