A Superintendência de Defesa do Consumidor orienta os consumidores a tomar muito cuidado ao adquirir um produto ou serviço pela Internet. No núcleo de atendimento do Procon há onze registros de reclamações referentes a compras de produtos realizadas através da Internet, como por exemplo, produtos que não foram entregues, valor cobrado maior que o valor combinado e vícios de qualidade.
Escolha um fornecedor que tenha estabelecimento no Brasil, onde o Código de Defesa do Consumidor é aplicável. Se o fornecedor estiver estabelecido no exterior, sem filial ou representante no Brasil, o consumidor pode encontrar algumas dificuldades em relação à aplicação de seus direitos. O importante é adquirir produtos ou serviços de empresas que disponibilizem o endereço.
Em caso de esclarecimentos e informações sobre os produtos, o fornecedor deve manter um canal de fácil acesso com o consumidor. Se possível, estabelecer um diálogo prévio, porque se ele nem responder a sua solicitação de informação, cuidado! Isto pode ser um alerta.
De acordo com o artigo 31 do CDC, o fornecedor deve assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre as características do produto, qualidades, quantidade, composição, preço, garantias, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como se apresentam riscos à saúde e segurança dos consumidores.
Verifique quais são os procedimentos para reclamação referente a atraso na entrega, cancelamento ou reembolso de produtos em que forem constatados vícios. Muita atenção na hora de fornecer seus dados pessoais.
Das onze reclamações registradas no Procon, seis são referentes à compra de produtos em que o consumidor não recebeu a mercadoria, como é o caso de Belmiro Martins de Souza Junior. Ele conta que solicitou uma máquina fotográfica antes do seu casamento e que nunca recebeu. “Eles falaram que o modelo solicitado havia saído de linha e ofereceram um outro modelo com o acréscimo de R$ 50. Fiz o depósito, mas a máquina não chegava. Enviei vários e-mails pedindo esclarecimentos sobre o que estava acontecendo, mas eles demoravam a responder. Resolvi sustar os cheques restantes”. Belmiro agora aguarda a audiência para conciliação.
A superintendente do Procon-MT, Vanessa Rosin, alerta: “Antes de efetuar a compra, busque informações sobre o site, como endereço, CNPJ e dados cadastrais. Consulte se há reclamações no cadastro do Procon. Veja se é uma empresa que atua com segurança e confiabilidade”.
O chefe do Núcleo de atendimento, Maurel Castro de Amorim, dá outra dica para comprovar a relação contratual e garantir o direito de proteção ao consumidor: “guarde todos os dados da compra, publicidade, itens adquiridos, valor da compra, formas de pagamento, número do pedido e contrato. Exija sempre a nota fiscal”.
Algumas empresas costumam cobrar uma taxa referente a despesas adicionais e com o frete. Consulte o valor cobrado para o seu Estado. Ao receber o produto, verifique o nome do fabricante e o endereço na embalagem. Confira se o produto está em perfeitas condições. Caso apresente violação da embalagem ou algum outro problema, recuse o pedido e informe ao fornecedor.
O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor assegura ao consumidor a desistência do contrato no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.