Nem sempre o presente de Natal agrada ou tem a numeração correta. Por isso o comércio receberá nos próximos dias muitos consumidores que desejam trocar roupas, sapatos, brinquedos ou outros produtos. Mas, o Procon Estadual alerta, fazer a troca de um produto sem vício de qualidade, ou seja, sem nenhum problema de qualidade, de regra, é uma opção da loja.
O fornecedor só é obrigado a trocar um presente se ele estiver com problema ou se na hora da venda houver a oferta da troca. Nesse caso o consumidor deve pedir por escrito na nota fiscal ou na própria etiqueta do produto. Muitos fornecedores costumam ter essa prática e estipulam um prazo para a pessoa trocar o presente caso não goste da cor ou do tamanho do produto.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) exige que as empresas substituam os produtos que apresentem problemas de fabricação, os chamados vícios de qualidade. Os vícios podem ser aparentes, quando são facilmente detectados, e ocultos, que são observados apenas com o uso.
O fornecedor tem um prazo de 30 dias para resolver o problema. Após este período, o consumidor poderá exigir a substituição por outro produto novo e idêntico ou a devolução do valor pago ou ainda o abatimento proporcional no preço do produto.
Produtos comprados com pequenos defeitos ou avarias devem ser bem observados. Todas as funções e utilidades da mercadoria devem estar em perfeitas condições de uso e o consumidor permanece com o direito a garantia legal que é de 90 dias para os produtos duráveis e 30 dias para os não duráveis.