O preço de cervejas e chopes pode ter uma alta de até 8% no ano que vem. A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) divulgou uma portaria na qual reajusta os preços mínimos para determinação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição nas operações com bebidas em geral, incluindo importação e operações interestaduais dos produtos. Com a medida, o reflexo poderá ser sentido no bolso do consumidor.
Os preços mínimos de refrigerantes, refresco, néctar de fruta, água mineral e aguardente também foram reajustados. De acordo com o Centro de Estudos Socioeconômicos da Universidade do Estado de Mato Grosso (CISE/Unemat), ao estabelecer novos preços mínimos para um considerável número de bebidas comercializadas no Estado, pode gerar aumento no valor devido do referido imposto, mesmo a alíquota permanecendo inalterada.
“Estabelece-se um reajuste médio de 8%, para as bebidas mais comuns no mercado, nos preços de referência para a base de cálculo do referido imposto. Isso significa que haverá acréscimo no valor do ICMS para estes produtos”.
Entretanto, os economistas explicaram que o reajuste no imposto não significa necessariamente alta e o valor pode não ser repassado para o consumidor. “Cabe ressaltar que estes preços mínimos são a base para o cálculo do ICMS devido ao Estado de Mato Grosso, por substituição tributária. Este aumento nos preços mínimos tende a elevar o valor de imposto pago sobre estes produtos, o que pode, eventualmente, exercer efeito sobre os preços de mercado. No entanto, é importante destacar que a decisão de repassar o aumento tributário para o consumidor final depende das empresas que distribuem e comercializam estes produtos”.
A portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado e substituiu a antiga lista de preços mínimos, divulgada em agosto deste ano.