O Procon-MT alerta os consumidores que o prazo para executar a ação civil pública do Plano Verão contra o Banco do Brasil encerra no dia 24 deste mês. Podem exigir a devolução do dinheiro perdido com o plano todos os consumidores que possuíam caderneta de poupança com aniversário entre 1º a 15 de janeiro de 1989 e que mantiveram saldo na conta até fevereiro de 1989.
A normativa que criou o Plano Verão, explica a superintendente do Procon-MT, Gisela Viana, determinava que os saldos das cadernetas de poupança, em fevereiro de 1989, fossem atualizados com base no rendimento acumulado das Letras Financeiras do Tesouro (LFT) e não mais pelo Índice de Preço ao Consumidor (IPC). “Com isso, os bancos não creditaram a diferença devida no percentual, de 20,46%, nas cadernetas de poupança, gerando perdas ao consumidor. A ação civil pública foi proposta pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec)”, informa a superintendente, lembrando que mesmo que o titular da poupança já tenha falecido o valor devido poderá ser solicitado pelos herdeiros.
Para reaver os valores perdidos, os consumidores devem entrar com ação através de advogado de sua confiança ou fazer contato com o Idec (http://idec.org.br). “É necessário conseguir os extratos de janeiro e fevereiro de 1989. O consumidor deve solicitar esses documentos por escrito junto à instituição financeira e, devido a greve dos bancários, poderão utilizar o site www.consumidor.gov.br”, lembra a superintendente.