Os contribuintes têm até o dia 30 (4ª feira) para escolher entre o parcelamento total ou parcial dos débitos do conhecido Refis da Crise, instituído pela Lei 11.941/2009. Programa de parcelamento de débitos fiscais e previdenciários contraídos por empresas, o Refis foi criado originalmente em 2000. No caso do Refis da Crise, o prazo conta para a manifestação pelo parcelamento e caso o contribuinte não faça a opção perde o direito ao benefício.
A opção deve ser feita exclusivamente nos sites da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou da Receita Federal (RFB). De acordo com comunicado da Receita, para evitar pagamentos indevidos, será impedida a impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), pela internet, para o optante que ainda não preencheu a declaração. Ao clicar a opção Impressão de Darf, será apresentada a seguinte mensagem:
"O contribuinte informado ainda não se manifestou sobre a inclusão, total ou não, dos débitos nas modalidades de parcelamento da Lei nº 11.941, de 2009. Para emissão do Darf, é necessário que seja efetuada a manifestação mediante apresentação da Declaração sobre a Inclusão da Totalidade dos Débitos nos Parcelamentos da Lei nº 11.941, de 2009."
Portaria conjunta da PGFN e da Receita, publicada hoje (28), determina que os pedidos aceitos de contribuintes que declaram que a opção é pela não inclusão da totalidade de seus débitos têm até o dia 30 de julho para informar quais tributos serão parcelados, detalhadamente, nos formulários constantes nos anexos da portaria.
Se os débitos estiverem inscritos na Dívida Ativa da União, os formulários deverão ser entregues nas unidades de atendimento da PGFN. Caso os débitos sejam de competência da Receita Federal, os formulários deverão ser apresentados nas unidades de atendimento da Receita.
O programa ficou conhecido como Refis da Crise porque foi criado pelo governo durante as turbulências provocadas na economia brasileira, em 2008, após a séria crise de credibilidade que atingiu o mercado financeiro internacional.