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Prazo para declaração do imposto de renda começa na próxima semana;

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Agência Brasil (foto: assessoria/arquivo)

Este ano, o prazo de entrega da declaração do imposto de renda da pessoa física começa na próxima segunda-feira (17), às 8h, e termina no próximo dia 30. O Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que as 43,2 milhões de declarações entregues no ano passado. O documento, que traz as informações do contribuinte apuradas pelo Fisco, só estará disponível a partir de 1º de abril.

O cronograma definido foi: 13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento; 17 de março: início das transmissões pelo programa gerador; 1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda; 1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.

Já as restituições: primeiro lote: 30 de maio; segundo lote: 30 de junho; terceiro lote: 31 de julho; quarto lote: 29 de agosto e quinto e último lote: 30 de setembro.

Nos últimos anos, a declaração pré-preenchida estava disponível por volta de 15 de março, no primeiro dia da entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Segundo o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita, Juliano Brito (Foto D), fatores internos, inclusive a greve na Receita Federal, provocaram o atraso em duas semanas. “O melhor era ser lançado tudo junto. Não foi possível. Tivemos dificuldades internas que impediram que isso acontecesse. Não aconteceu o que a gente queria. O movimento reivindicatório [dos servidores da Receita Federal] não ajuda nesse tipo de atividade”, explicou Brito.

Criada em 2014, a declaração pré-preenchida passou a ser fornecida ao programa gerador da Declaração do Imposto de Renda em 2020. A importação dos dados da declaração pré-preenchida evoluiu de 1,2% das declarações, em 2021, para 41,2% no ano passado. Para este ano, a Receita espera que 57% das declarações sejam pré-preenchidas.

“Não vamos esperar o dia 1º de abril para liberar as informações para vocês. À medida que as informações forem sendo carregadas [para a base de dados da Receita], vamos disponibilizá-las para quem usa o programa gerador”, explicou o responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025, auditor-fiscal José Carlos da Fonseca.

Segundo Fonseca, as quatro primeiras informações deverão estar disponíveis na segunda-feira, com os demais dados sendo acrescentados gradualmente. 

A partir deste ano, os dados de contas bancárias no exterior foram incluídos na declaração pré-preenchida, após a legislação determinar a tributação de offshores (empresas de investimentos em outros países) e rendimentos no exterior.

A declaração do Imposto de Renda terá poucas mudanças em relação ao ano passado. As principais são as situações em que o contribuinte está obrigado a entregar o documento, por causa do reajuste da faixa de isenção no ano passado.

Em relação às obrigatoriedades, as mudanças foram as seguintes: valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888; limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440; quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração; quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente; as demais obrigatoriedades foram mantidas.

Outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.

Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem: idade igual ou superior a 80 anos; idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave; pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério; utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix; utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix; demais contribuintes.

Três campos na declaração foram extintos: título de eleitor; consulado/embaixada (para residentes no exterior); número do recibo da declaração anterior (em declarações on-line). Segundo Fonseca, esses dados foram necessários em outros anos, mas deixaram de ser considerados pelo Fisco.

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