quinta-feira, 19/setembro/2024
PUBLICIDADE

Piracema da madeira começa em pouco mais de 60 dias

PUBLICIDADE

Está proibido o corte, derrubada, arraste e transporte na floresta, nos projetos de manejo florestal aprovados em Mato Grosso de 1º de fevereiro a 1º de abril de 2010. A determinação partiu da Resolução 406/2009 do Conama após avaliações da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) que avaliou a sazonalidade das chuvas em séries histórias no Estado. O intervalo da apelidada de “Piracema da Madeira” é válida para todos os anos. O engenheiro responsável pela área pode ampliar o prazo de acordo com as necessidades e particularidades de cada projeto. Na Autorização de Exploração Florestal (Autex) será impresso o período da validade, contento os 12 meses da efetiva exploração de acordo com o cronograma de restrição da exploração apresentado pelo responsável técnico e aprovado pela Superintendência de Gestão Florestal da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), considerando o período de restrição das atividades.

No período da restrição, as toras só poderão ser arrastadas da explanada principal. A comercialização e o transporte de toras da esplanada principal serão autorizadas somente após a efetiva implantação da estrutura viária prevista nos projetos de manejo, com a construção de estradas cascalhadas que permitam o pleno tráfego de caminhões dentro da propriedade no período restritivo. Na Autex deverá conter a localização da esplanada principal.

 

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Mais de 30 vagas estão abertas em empresas de Colíder

Conforme relatório do Sistema Nacional de Empregos em Colíder...

Donos de 541 mil veículos em Mato Grosso não pagaram IPVA

A secretaria de Fazenda informou, hoje, que donos de...

Sorriso tem 111 vagas de emprego e salários de até R$ 9,6 mil

Empresas e indústrias de Sorriso estão com 111 vagas...
PUBLICIDADE