O esboço dos dois projetos de lei que pretendem acelerar o processo de cobrança de dívidas tributárias já está com o ministro da Fazenda, Guido Mantega.
Depois de seis meses de debates com especialistas e representantes da sociedade, os projetos da Lei Geral de Transação e da nova Lei de Execução Fiscal passarão, agora, pela avaliação do ministro Guido Mantega e da ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff. A previsão é de que, em 30 dias, eles serão enviados para o Congresso Nacional.
No caso da execução fiscal, a versão finalizada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), eliminou o dispositivo mais polêmico, que previa a penhora online das contas bancárias dos contribuintes, sem a necessidade de autorização judicial.
“Entendemos, após todo esse processo de discussão, que o melhor era que a penhora online fosse objeto de autorização judicial prévia, assim como a penhora de faturamento e a indisponibilidade geral dos bens”, explicou à Agência Brasil o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Adams. O texto mantém, no entanto, a proposta de que a PGFN possa penhorar bens do devedor, sem a necessidade de execução judicial.
Pelo projeto, após notificado, o contribuinte terá 90 dias para apresentar a sua defesa, período durante o qual não sofrerá o processo de execução.
Ele poderá buscar, usando instrumentos do outro projeto – o da Transação -, negociar o pagamento da dívida. Poderá, também, tentar uma decisão judicial para embargar a execução. “Após esse prazo, caso o executado não garanta a execução, a Fazenda vai dar curso ao processo. Ela vai atrás do bem, vai buscar o patrimônio e vai efetivar a execução”, explicou Adams.
Outro tema que gerou polêmica, a criação das Câmaras de Conciliação, permanece no texto da Lei Geral de Transação. Durante o processo de debates alguns tributaristas entenderam que as câmaras poderiam eliminar o poder dos conselhos de contribuintes, existentes hoje. Pelo projeto, a Câmara Geral de Conciliação da Fazenda Nacional estará diretamente ligada à PGFN, e as Câmaras de Conciliação da Fazenda Nacional às delegacias regionais.
A Lei Geral de Transação é uma novidade no Brasil, inspirada especialmente no modelo Italiano. O procurador Luís Inácio Adams almeja atingir o mesmo êxito da Itália, que conseguiu reduzir a dívida de R$ 2,297 bilhões em 1991, quando implantou a lei, para R$ 502,8 milhões, 15 anos depois. No caso do Brasil, a meta é recuperar, em dez anos, pelo menos R$ 60 bilhões do estoque atual de R$ 630 bilhões.
Por ser um tema novo, o procurador-geral optou por eliminar do texto os artigos que tratavam da interpelação preventiva antielusiva, da transação preventiva, e da transação penal. Essas questões poderão ser inseridas após a fase de implementação da lei geral.
“Nós não temos tradição de transação. A novidade gera um certo grau de insegurança por parte de quem executa. É necessário consolidar o modelo, mostrar a sua eficácia, para daí avançar para outras modalidades”, explicou Adams.
A interpelação antielusiva permitia ao contribuinte apresentar o seu planejamento tributário, com a descrição das operações que pretende realizar para diminuir o volume de impostos a pagar. O fisco poderia aprovar ou rejeitar a proposta.
A transação preventiva dizia que o contribuinte ou representante de setor econômico afetado que vissem potenciais problemas legais em alguma medida tributária poderia fazer uma consulta à Receita antes mesmo do surgimento do conflito .
Já a transação penal possibilitava a contribuintes condenados por crimes contra a ordem tributária, quando a pena aplicada fosse inferior a três anos, converter a pena em prestação de serviços comunitários, desde que acompanhada de pagamento integral da dívida tributária.