O Governo do Estado aumentou a lista dos preços mínimos da madeira- também chamada de pauta da madeira- utilizada como base para a Secretaria Estadual de Fazenda cobrar o ICMs – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – . A portaria 99, editada pela secretaria no último dia 9, foi divulgada hoje.
A madeira bruta fica 15% mais cara. A madeira beneficiada sobe 10%. Madeira laminada teve reajuste de 15%. Não houve aumento para madeira compensada, lascas, mourão, postes, ripas, mata-juntas e sarrafos.
A pauta da madeira está dividida por grupos de classificação das essenciais de madeira e derivados. A madeira bruta (toras) está no grupo de classificação 1 com o metro cúbico com fixado em R$ 582. Neste grupo estão as essenciais mais comercializadas na regiãõ Norte com Amescla, Angelim Saia, Bacuri, Bajão, Bandarra, Branquílio, Breu, Cachimbeiro, Cajueiro, Cambará, Canafístola, Caroba, Castelo, Catanudo, Caucho, Copaíba, Curupixá, Dedaleiro, Faveira, Figueira, Guapuruvu, Guarantã, Inbirema, Ingá, Jequitibá, Lacre, Leiteiro, Mandiocão, Mescla, Morcegueira, Murici, Paineira, Pará-Pará, Paricá, Pariri, Pau d`Óleo, Pau Mulato, Pinho Cuiabano, Samauma, Sorveira, Sucupira Amarela, Sucupira Branca, Tamboril, Tarumã, Tauarí, Timburi e Virola.
Há uma grande diferença de preço, para base de cálculo do imposto, entre toras e madeira beneficiada-industrializada. No caso do Cambará, por exemplo, o metro cúbico de tora passou para R$ 581 se for transportado para outro Estado. Se a tora for beneficiada em madeireiras de Mato Grosso o valor é R$ 292. “A estratégia é forçar a transformação e beneficiamento da Estado para garantir geração de empregos”, explica um diretor do Sindusmad – Sindicato das Indústrias Madeireiras do Norte de Mato Grosso.
No caso da madeira que é beneficiada e transformada em compensado – para exportaçoes- não houve aumento na pauta.