quinta-feira, 19/setembro/2024
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Parcelados débitos de empresas em MT optantes pelo Simples

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso informou, hoje, aos contribuintes com débitos não pagos na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) que eles correm risco de serem excluídos do regime diferenciado de tributação, bem como ter seu trânsito de mercadorias afetado. Pelo levantamento feito pelo Fisco, aproximadamente 6,5 mil Inscrições Estaduais acumulam R$ 24,7 milhões em débitos referentes ao Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) nos exercícios financeiros de 2007 a 2010. Proporcionalmente, a inadimplência do Simples Nacional em Mato Grosso acumula 52% dos contribuintes.

Durante esta semana, a Sefaz enviará notificações, via e-mail, para cada contribuinte identificado pela DASN, informando o valor nominal do débito, sendo que este deverá ser acrescido de juros, correção monetária, e multa de mora. Os critérios para esta atualização obedecem a legislação do Simples Nacional e os cálculos devem ser feitos utilizando o Sistema Sicalc, da Receita Federal. Para facilitar este procedimento, a Secretaria de Fazenda disponibilizou um banner na lateral direita do portal da secretaria.

É necessário se atentar que o cálculo deve ser feito por período de referência. Exemplo: uma notificação cujo débito totalize R$ 10 mil. O contribuinte deverá verificar em sua DASN quais períodos ele não efetuou o devido recolhimento. Seguindo com esta situação, ele identificou que o débito é composto de dez vencimentos de R$ 1 mil em meses variados de 2008-09. O cálculo no sistema Sicalc deve ser feito de forma individualizada para cada uma das parcelas de R$ 1 mil.

Com o valor do débito atualizado, o contribuinte pode pagar à vista, ou parcelado, em até 36 vezes. Em ambas as situações, a legislação do Simples permite o desconto de 40% sobre a multa de mora caso o pagamento seja efetuado em no máximo 30 dias após a emissão da notificação por parte da Sefaz.

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