Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Mato Grosso receberam R$ 3,427 bilhões em 2014, no período de janeiro a novembro. Neste mesmo intervalo, a arrecadação previdenciária no Estado atingiu a cifra de R$ 3,553 bilhões e encerrou novembro com superavit de R$ 126,026 milhões, bem diferente da realidade observada no ano passado. Em 2013, os pagamentos na ordem de R$ 3,287 bilhões aos segurados do INSS em Mato Grosso extrapolaram em R$ 196,002 milhões a arrecadação previdenciária acumulada até novembro daquele ano. Na época, a contribuição à Previdência Social totalizou R$ 3,091 bilhões.
O avanço na geração de empregos com carteira assinada este ano, como resposta à preparação para o megaevento da Copa do Mundo, é um dos fatores que contribuíram para a recuperação no saldo previdenciário, segundo o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais da Carreira dos Profis- sionais de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado de Mato Grosso (Sindes), Adolfo Grassi de Oliveira.
Ele também atribui o incremento nas contribuições à Previdência Social ao aumento das formalizações pelos trabalhadores autônomos. “Mas também tem o reflexo do fator previdenciário, que diminui o rendimento do aposentado e melhora a arrecadação da previdência”. O sindicalista lembra que o fator previdenciário foi criado em 1999, durante o governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), com o propósito de retardar a aposentadoria a reduzir os benefícios para quem se aposenta mais cedo. “Quem está na ativa no mercado de trabalho tem a correção de rendimentos e contribui mais com a Previdência, inclusive pela política de valorização do salário mínimo”, analisa Oliveira.
“Contudo, com o fator previdenciário, aqueles que já estão aposentados não tiveram o valor do benefício corrigido na mesma proporção do salário mínimo e, com isso, cada vez mais perdem o seu poder de compra”. Pelas regras vigentes, a aposentadoria do INSS está assegurada após 30 anos de contribuição pelas mulheres e 35 anos pelos homens. Também é possível aposentar-se de forma proporcional ao tempo trabalhado, mas para isso o contribuinte precisa combinar o tempo de contribuição à idade mínima. Os homens podem requerer a apo- sentadoria proporcional a partir dos 53 anos de idade e com 30 anos de contribuição. Já as mulheres, a partir de 48 anos de idade e 25 anos de contribuição.
Com relação à aposentadoria por idade, os trabalhadores podem começar a receber o benefício a partir dos 65 anos, sendo homens. As mulheres podem ingressar mais cedo com o pedido de aposentadoria, a partir dos 60 anos.