A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso decidiu, hoje, que será obrigatório, a partir de 1º de janeiro do ano que vem, o uso do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) para empresas do comércio varejista, que recolhem mensalmente o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) do comércio varejista, que registrem faturamento superior a R$ 120 mil no ano. O contribuinte que descumprir essa exigência fica sujeito a multa de 1% do valor do faturamento, não podendo ser inferior a 100 UPFMT (Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso) por mês ou fração de mês.
O governo estadual calcula que serão 2.698 empresas que deveriam utilizar o cupom fiscal de 2005 a 2008, mas não dispunham do equipamento. O secretário de Fazenda de Mato Grosso, Edmilson José dos Santos, afirma que a prorrogação do início da exigência foi solicitada pelos contribuintes obrigados a utilizar o ECF, que pediram mais tempo.
O ECF é um equipamento de automação comercial com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes a operações de circulação de mercadorias ou a prestação de serviços. Para o governo será vantajoso porque reduz possibilidades de sonegação fiscal.