A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) informa aos contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) obrigados a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que o início da obrigatoriedade de emissão do documento eletrônico, conforme as disposições constantes do Manual de Integração do Contribuinte, Versão 4.0.1, foi prorrogado de 1º de janeiro para 1º de abril de 2011.
Assim, até 31 de março de 2011 os contribuintes ainda poderão utilizar as disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da NF-e, Versão 3.0.
Contudo, vale destacar que o serviço para testes e adequação da nova versão já está disponível. Para as empresas que já procederam às devidas atualizações em suas aplicações, também já está disponibilizado, em ambiente de produção, o serviço para emissão da nova versão.
Quais as principais mudanças da nova versão?
O emissor traz novas funcionalidades em relação à versão anterior. Algumas delas são:
– Atualização dos schemas até o pacote PL006g;
– Não permissão de importação de NF-e que já conste como autorizada no software;
– Duplicação de registro (NF-e) já existente, facilitando a criação de NF-e similar;
– Permissão de pré-visualização do Documento Auxiliar da NF-e (Danfe) após a NF-e ser validada;
– Impressão de duplicatas no Danfe no campo "Informações Complementares";
– Impressão das NF-e"s referenciadas e dos processos referenciados no campo "Informações Complementares do Danfe";
– Inclusão das observações do Fisco;
– O botão "Consultar Situação na Sefaz" será habilitado também para notas canceladas, pois existe a reversão de cancelamento em algumas UF´s;
– Informação do regime de tributação no item da NF-e;
– Permissão de exportação, importação e gerenciamento de inutilizações;
– Permissão para que o usuário nomeie os arquivos XMLs no momento da exportação;
– Apresentação dos dados dos protocolos e respectivas datas de autorização, cancelamento e inutilização no relatório gerencial.
O novo emissor está disponível para testes no endereço http://www.emissornfehom.fazenda.sp.gov.br/v2/ A recomendação é que os contribuintes já comecem a se adequar à nova versão, antes do início da obrigatoriedade, para efetuar as adaptações necessárias.