O Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e a Secretaria Estadual de Meio Ambiente alteraram a documentação para venda interestadual de madeira e subprodutos florestais. A partir de agora, as indústrias madeireiras do Nortão e de outras regiões que vendem e compram terão o Cadastro Técnico Federal (CTF) independente do produto a ser comercializado. O acordo prevê a criação do Documento de Venda de Produtos Florestais (DVPF3) que agilizará as negociações interestaduais. A empresa compradora entra em contato com a vendedora que disponibiliza no sistema o produto e o custo por meio da DVPF3. O cliente entra no sistema e aprova, ou não, a negociação.
O Ibama e a Sema apontam que este novo método permitirá aos órgãos fiscalizadores acesso ao mesmo banco de dados e conseqüentemente ter maior controle e informações sobre estoques e comercialização de produtos florestais das negociações realizadas em Mato Grosso. A DVPF3 não tem prazo de validade e pode ser feita com uma volumetria superior em relação ao volume que pretende comercializar. Porém, os dados exatos da volumetria devem seguir na Guia Florestal (GF) que acompanha o transporte do produto. Após a emissão da guia, é possível cancelar o saldo extra apresentado na DVPF3 e este voltará automaticamente para o Crédito de Comercialização da empresa registrado na Sema (CC Sema).
A superintendente do Sindusmad- Sindicato das Indústrias Madeireiras do Norte de Mato Grosso-, Adelita Dias, explicou que “é possível também emitir uma DVPF3 e subdividir em várias guias florestais. Os documentos a serem enviados com a mercadoria transportada continuam os mesmos, não sendo necessário anexar uma via da DVPF3”, esclareceu, através da assessoria de imprensa.