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Novo Código Florestal anistiará donos de 29 milhões de hectares, diz Ipea

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O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou, ontem, um estudo técnico no qual aponta que, caso seja aprovado como está, o novo Código Florestal isentará da obrigação de recuperação uma área de 29,6 milhões de hectares. De acordo com o documento, a maior parte deste passivo, cerca de 61%, ocorreu na Amazônia e chega a uma área de 18 milhões de hectares.

Este total, todavia, ainda pode subir, pois este número é levado em consideração apenas a recomposição de reserva legal para pequenas propriedades (com até quatro módulos fiscais). Conforme o levantamento, se for considerada a isenção para quadro módulos em todas as propriedades, como está sendo articulada pela bancada ruralista no Congresso Nacional, o passivo ambiental no país seria de 48 milhões de hectares.

“A alteração proposta no PL 1876/99 [Código Florestal] para as áreas de reserva legal impactarão significativamente sobre a área com vegetação natural existente nos biomas brasileiros e sobre os compromissos assumidos pelo Brasil para redução de emissão de carbono. Isso indica que alternativas devem ser buscadas para viabilizar a efetiva aplicação das leis ambientais, visando conciliar o desenvolvimento econômico e a conservação ambiental no Brasil”, aponta o estudo.

“A alteração do PL 1.876/99 apresenta outra implicação relevante: a anistia de recomposição das áreas de reserva legal pune o proprietário rural que está cumprindo a legislação atual, uma vez que haverá uma tendência de desvalorização do seu imóvel. Toma-se a seguinte suposição: dois imóveis vizinhos com áreas idênticas, sendo que um deles preservou integralmente sua reserva legal e o outro suprimiu toda a vegetação para exploração agropecuária. Vigorando a regra proposta pelo projeto de lei, um investidor com interesse na compra de um imóvel para exploração agropecuária preferirá o segundo imóvel, uma vez que ele estará legalmente regular e com uma área explorável maior. Se, pelo contrário, mantendo a atual legislação e efetivamente cumprindo-a, o investidor irá preferir o primeiro imóvel, uma vez que não precisará investir em recuperação”, compara.

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