A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa que o início da obrigatoriedade de uso da versão 1.0.4b do emissor do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) foi adiado para 2 de maio de 2012 (a exigência começaria dia 2 de abril). A prorrogação está prevista no Ato Cotepe n. 10/2012.
Assim, até 1º de maio, serão válidas as versões 1.0.4b e a anterior, 1.0.3. A partir de 2 de maio, as administrações tributárias estaduais somente autorizarão a emissão do CT-e na versão 1.0.4b. O contribuinte que estiver com o emissor desatualizado não conseguirá emitir os documentos. Por isso, é preciso que os contribuintes fiquem atentos a essa mudança para evitar transtornos na prestação dos serviços.
O novo Manual de Orientações do Contribuinte, com as regras da versão 1.0.4b, está disponível no portal nacional (www.cte.fazenda.gov.br) e no portal estadual do CT-e (www.sefaz.mt.gov.br/portal/cte/).
A nova versão está em produção (com validade jurídica) desde 1º de novembro de 2011 e em ambiente de homologação (sem validade jurídica) desde 1º de setembro de 2011 para que possam ser realizados os testes de adequação pelos contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) obrigados a utilizar o referido documento fiscal.
Informações complementares sobre o funcionamento técnico do CT-e podem ser obtidas pelo telefone (65) 3617-2340, que atende de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, ou pelos e-mails [email protected] e [email protected].