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Nova Lei dos Royalties é promulgada e MT receberá R$ 96 milhões

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A Lei dos Royalties, que trata da redistribuição dos tributos pagos pela produção de petróleo no país, foi promulgada pela presidente Dilma Rousseff em Diário Oficial da União, que circula hoje. Com isso, seguem mantidas as projeções da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) sobre os valores que cada estado deve receber. Mato Grosso pode “ganhar” pouco mais de R$ 96 milhões, aumento de R$ 81 milhões, diante dos R$ 15,7 milhões recebidos pela regra antiga.

Pelos novos números, Cuiabá poderá receber R$ 7,9 milhões antes os R$ 1,2 milhão com a legislação anterior. De R$ 567,1 mil, Várzea Grande passa a ganhar R$ 3,4 milhões, assim como Rondonópolis, que também recebia o mesmo valor. Já Sinop, passa contar com R$ 2 milhões (diante dos R$ 327 mil anteriormente). Municípios como Sorriso passam a obter R$ 1,5 milhão (antes R$ 245,3 mil), Nova Mutum ganhará R$ 1 milhão (antes R$ 163,5 mil) e Lucas do Rio Verde R$ 1,2 milhão (antes R$ 204 mil).

Mesmo com as estimativas, os estados e municípios beneficiados podem não “ver” tão cedo os frutos na nova lei. O governo do Rio de Janeiro, um dos estados produtores, deve ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). Parlamentares do Rio e também do Espírito Santo já ingressaram com um mandado de segurança pedindo a suspensão dos efeitos da votação, na semana passada, que derrubou os vetos da presidente, no Congresso Nacional.

Conforme Só Notícias já informou, a derrubada de todos vetos foi aprovada pela maioria. Sessenta e três senadores e 405 deputados votaram. Cinquenta e quatro senadores se posicionaram pela derrubada dos vetos. Mais de 340 deputados foram a favor da queda dos “itens” cruciais. O texto que havia sido vetado fazia justamente a proposta de um rateio maior de recursos aos estados e municípios não produtores, segundo os critérios dos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM), inclusive em relação aos contratos já vigentes.

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