A lei que define novos critérios para o Seguro Acidente de Trabalho (SAT), implantada em abril de 2007, já está gerando aumento nos números de benefícios acidentários no país. Segundo a advogada Juliana de Oliveira Xavier Ribeiro, esse aumento não reflete, necessariamente, aumento no número de acidentes de trabalho, mas a redução da sub-notificação.
Segundo a advogada, que integra o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, a nova legislação alterou o ônus da prova de nexo entre a doença adquirida e o trabalho realizado.
“Antes não era vantagem para a empresa comunicar o acidente do trabalho. Agora, como existe cruzamento de dados, não é mais necessária a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pela a empresa. As empresas antes não informavam corretamente os número de acidentes do trabalho que ocorriam. Com a nova sistemática isso já vai aparecer de uma maneira mais transparente”, afirmou, em entrevista à Rádio Nacional.
Para a advogada, a nova legislação deve estimular a adoção de políticas de prevenção de acidentes e doenças profissionais, reduzindo as alíquotas do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) – percentual pago pelas empresas à Previdência Social de acordo com a atividade e o risco que oferece ao trabalhador – para aquelas empresas que investem em segurança e saúde do trabalhador.