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Nota fiscal eletrônica é discutida em encontro tributário

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Coordenadores e administradores tributários de 24 Estados e o Distrito Federal estão reunidos em Cuiabá para discutir temas sobre arrecadação, fiscalização, tributação e informações econômico-fiscais relativos ao ICMS e demais tributos de competência estadual. Na manhã desta quinta-feira, o secretário de Estado de Fazenda, Waldir Júlio Teis, participou da abertura do encontro nacional que segue até esta sexta-feira.

Em seu discurso, Waldir Teis fez uma reflexão sobre a necessidade de a sociedade participar do processo de mudança pelo qual passa o Estado de Mato Grosso, como forma de quebrar resistências e atingir resultados mais rápidos. “Só se resolvem problemas estruturais e macro problemas com a união de esforços, pois o trabalho individual é muito lento. Quando o trabalho é feito em grupo, as resistências são quebradas”, reafirmou o secretário.

Para ele, a sociedade está começando a ter uma concepção diferente de Estado. No entanto, ainda falta muito, principalmente, com relação à consciência fiscal. “A sociedade reclama da carga tributária, e o que vemos é uma briga de gato e rato, ou seja, o Estado desenvolvendo cada vez mais sistemas para burlar a sonegação, e por outro lado, o contribuinte buscando maneiras para não pagar impostos e lesar o Estado”, disse Teis.

Nos dois dias de encontro, os coordenadores e administradores tributários vão debater assuntos relevantes para a área, como: Inteligência Fiscal, Comércio Eletrônico, Projeto Nota Fiscal Eletrônica, Ação Fiscal Conjunta e Nota Fiscal Eletrônica (combustíveis – Sefaz/BA). De acordo com o secretário-Adjunto de Receita Pública da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso, Marcel Souza de Cursi, o encontro tem o papel de facilitar as relações entre os Estados, bem como tem influenciado nas decisões das instâncias federativas. “No caso da inteligência fiscal podemos agir de forma pontual e efetiva contra a sonegação de impostos. Já a nota fiscal eletrônica consiste na alteração da sistemática atual de emissão de nota fiscal em papel por nota fiscal de existência apenas eletrônica”, explicou.

A finalidade da nota fiscal eletrônica é o aumento e o fortalecimento da eficiência da máquina fiscal nacional, como por exemplo, fortalecimento da capacidade de detecção e prevenção de evasão tributária; racionalização e modernização da administração tributária; facilitação do cumprimento das obrigações tributárias e pagamento de impostos e contribuições; fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de integração e compartilhamento de informações entre as administrações tributárias; aumento na confiabilidade da nota fiscal e da eficiência da fiscalização de trânsito; redução do custo de digitação e guarda das notas fiscais capturadas no trânsito; e suporte aos projetos de escrituração contábil e fiscal da Receita Federal e Fiscos estaduais.

RESULTADO – O coordenador Geral do XVIII Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), Eudaldo Almeida de Jesus, destacou todas as ações que foram realizadas do último encontro até agora, entre elas a aprovação nesta semana do ato que regulamenta a nota fiscal eletrônica. “É o resultado de um trabalho integrado e esforço conjunto de todos os Estados”.

O Encat é realizado trimestralmente em um dos Estados signatários do encontro. Conta com mais de 90 participantes, dentre dirigentes e técnicos das Secretarias de Fazenda, palestrantes e convidados. Já foram realizadas 17 reuniões, desde o ano de 2001. Ao final de cada reunião é lavrada uma ata com as deliberações do encontro e ocorrências, sendo esta encaminhada a todos os Estados. O último encontro foi em Gramado (RS), no início do mês de setembro.

Dentre os diversos assuntos de interesse das administrações tributárias dos Estados participantes do Encat, e das ações implementadas, fruto das idéias desenvolvidas nos encontros realizados, os de maior relevância, face ao impacto causado na fiscalização e o conseqüente aumento na arrecadação dos Estados foram: o Portal Fiscal, criado para coibir a simulação de operações interestaduais e a internalização indevida de mercadorias destinadas a outros Estados da Federação; o Passe Fiscal Interestadual, que permite o monitoramento integrado do transporte de cargas nos territórios dos Estados signatários; e o Posto Fiscal Virtual, que possibilita a identificação de fraudes, antes mesmo de a mercadoria entrar no Estado destinatário.

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