Após 60 dias de proibição, as indústrias madeireiras do Nortão e outras regiões têm autorização para realizarem o corte, derrubada, arraste, transporte e comercialização de toras na floresta. A determinação partiu da Resolução 406/2009 do Conama (Conselho Nacional de Meio Ambiente) e veio com a preocupação de evitar a degradação do solo no período de chuvas.
Conforme Só Notícias já informou, as pesquisas dos impactos no período sazonal das chuvas no Estado foram realizados pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e apontaram que as chuvas fazem com que as vias abertas dentro da floresta sejam afetadas com mais intensidade as tornando mais suscetíveis aos efeitos mecânicos com o trânsito de máquinas e caminhões, por isso a necessidade em proibir a utilização desses maquinários na extração da madeira nessa época.
Durante os 60 dias de restrição, as toras só puderam ser arrastadas da explanada principal e a vendidas somente após autorização e implantação da estrutura viária prevista nos projetos de manejo, como a construção de estradas cascalhadas que permitiam o pleno tráfego de caminhões dentro da propriedade.