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Não comprovação das exportações reduz repasses para Mato Grosso

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A não observância dos procedimentos operacionais de comprovação das exportações por contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) de algumas atividades econômicas refletiu negativamente no índice de participação de Mato Grosso na partilha dos recursos a serem entregues em 2011 pela União aos Estados a título de compensação pelas perdas de arrecadação decorrentes da Lei Kandir, que desonerou o ICMS das exportações para o exterior.

Tais recursos são distribuídos entre os Estados com base no ICMS desonerado nas exportações de produtos primários e semielaborados e nos créditos de ICMS decorrentes de aquisições destinadas ao ativo permanente.

O secretário-adjunto da Receita Pública da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz), Marcel Souza de Cursi, afirma que alguns segmentos, sobretudo o da carne, não observaram rigorosamente a correta emissão da nota fiscal e o devido registro da exportação, o que contribuiu para a redução de 9,05% para 8,33% do coeficiente de participação do Estado para 2011.

Ele ressalta que, no segmento da carne, houve muitos casos de notas fiscais emitidas para exportação simulando uma operação tributada, o que gerou crédito em outro Estado, que ao exportar a mercadoria buscou o ressarcimento da exportação que caberia a Mato Grosso.

Essas notas fiscais também autorizaram a manutenção do crédito do imposto originário de Mato Grosso, o que afetou para cima o indicador de crédito de ativo que lhe favorecia. "Ou seja, perdemos pelo não registro da exportação em nome de Mato Grosso, pelo registro da exportação em nome de outro estado e pelo ressarcimento a outra a unidade federada pelo aumento do seu coeficiente de crédito de ativo referente à operação interestadual utilizada em lugar da operação de remessa de exportação", explica o adjunto.

Cursi observa que é fundamental para o Estado a regularidade das informações referentes às exportações. O não cumprimento das obrigações acessórias acarreta multa sancionatória e exigência de ICMS para operação não comprovada.

Além das irregularidades nos procedimentos de comprovação das exportações pelos contribuintes, a desvalorização do dólar no Brasil contribuiu para a redução do índice de Mato Grosso, assim como de outros 11 estados, na partilha de recursos para compensar a desoneração das exportações.

Isso, porque o cálculo do coeficiente é feito com base nas cotações oficiais mensais do Banco Central do Brasil para a moeda norte-americana, valor de compra, do mesmo período a que se referem às exportações. Assim, de julho de 2009 a junho de 2010, período de referência para cálculo do índice, a cotação da moeda norte-americana ante o real caiu 13,59%,

Com a redução do índice de 9,05% para 8,33%, Mato Grosso receberá R$ 27,9 milhões a menos de recursos de fomento às exportações em 2011, na comparação com 2010, de um total de R$ 3,9 bilhões a serem repassados pela União aos estados e ao Distrito Federal.

 

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