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MT pode perder R$ 350 milhões com alteração na tributação de microempresas

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Mato Grosso é um dos estados que têm manifestado preocupação quanto ao Projeto de Lei Complementar 237/2012, que propõe alterações no sistema de tributação das microempresas no Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006). Caso seja aprovado, o projeto trará perdas de R$ 350 milhões às finanças mato-grossenses.

Nesse sentido, não apenas Mato Grosso, mas também os secretários de Fazenda de todos os estados têm se movimentado junto aos senadores e deputados federais se mostrando contrários à aprovação dos Projetos de Lei Complementar 221/2012, de autoria do deputado Vaz de Lima, apensado a este o PLP 237/2012 do deputado Pedro Eugênio.

Conforme acordado no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), as secretarias de Fazenda enviaram recentemente ofícios às respectivas bancadas no Congresso Nacional, demonstrando a perda de arrecadação dos estados, e expondo toda a problemática decorrente do aceite de tal proposição.

O secretário de Estado de Fazenda, Marcel Souza de Cursi, representante nacional dos estados no Comitê Gestor do Simples Nacional, ressalta que os estados se mostram preocupados, pois a substituição tributária e a antecipação são necessárias para garantir a isonomia competitiva de muitos setores. "Nesse sentido, atacá-la irá desorganizar por completo a competição isonômica de muitos setores, a qual é utilizada como forma de garantir a competição justa. Assim, caso prospere o PLP, os estados alertam que haverá desorganização de controles e instauração de um círculo vicioso de competição fiscal, onde aqueles sujeitos à substituição tributária e a antecipação do imposto, serão prejudicados".

Segundo ele, a preocupação é unânime, tendo em vista que as secretarias de Fazenda de todo o país serão prejudicadas com a validação, por parte do Congresso Nacional, de qualquer medida que diminua as receitas estaduais e municipais, em especial quando não estão previstas compensações legais para cobrir tais prejuízos.

Marcel esclarece que o Simples Nacional é um modelo ousado, muito mais abrangente que o modelo de estímulo a pequenos empreendimentos encontrados na China, Estados Unidos e Europa, economias maiores e mais tradicionais que a brasileira. "Por isso, o assunto deverá ser melhor debatido, pois haverá prejuízo para o país, estados e municípios, e o aparente ganho imediato vai resultar em desorganização da neutralidade tributária, enfraquecimento dos controles e das finanças estaduais e, consequentemente potencial, prejudicial para a sociedade que usa serviços públicos".

Para o secretário-adjunto da Receita Pública da Sefaz, Jonil Vital de Souza, em que pese os diálogos e estudos sobre as necessidades de modificação das regras do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que poderiam beneficiar às micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, tirar toda a substituição tributária desses empreendedores, apresenta sérios problemas quanto à constitucionalidade da medida.

"O instituto da substituição tributária tem amparo constitucional, sendo por definição um atributo de toda a cadeia comercial e não de um grupo ou outro de empresas, constituindo-se como um pilar principal da arrecadação do ICMS. Fazer essa transformação seria soçobrar a própria arrecadação, levando à bancarrota todos os estados", complementou Jonil.

A estimativa do Confaz é de que, com a aprovação da medida, os estados poderão perder conjuntamente em torno de R$ 20 bilhões, causando não somente o desequilíbrio nas contas públicas, como também a redução significativa dos investimentos nas áreas social e de infraestrutura, além da perda de capacidade de prestação de serviços de responsabilidade dos entes públicos.

Pelo teor atual, o PLP 237/2012 dispõe que as microempresas e as empresas de pequeno porte enquadradas na Lei do Simples Nacional, não mais irão pagar o ICMS por substituição tributária (exceto para alguns tipos de produtos).

Essa modalidade de cobrança faz com que uma das partes da cadeia comercial seja responsável por recolher antecipadamente o ICMS de todas as transações futuras, ou seja, na fase inicial da cadeia produtiva (indústria ou atacado), e não ao longo das demais etapas como ocorre tradicionalmente. O modelo comprovou-se eficiente instrumento de combate à sonegação e controle do mercado.

A justificativa do projeto para a exclusão da substituição tributária das empresas, gerando mais competitividade, e assim mais recursos para investimentos no negócio. Todavia, essa desoneração não considera as perdas decorrentes para a arrecadação das unidades federadas.

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