A promotoria de Justiça Cível de Alta Floresta emitiu notificações recomendatórias à Caixa Econômica Federal e para um bar orientando para que adotem medidas preventivas contra o novo coronavírus. O MP recomendou a disponibilização de locais com água e sabão para que as pessoas lavem as mãos, ou de álcool 70%, a ampliação da frequência de limpeza de pisos, corrimãos, maçanetas, mesas e banheiros, e a adoção de práticas para reduzir o contato pessoal, manter controle de entrada e permanência e reduzir o fluxo interno.
Conforme as notificações, a agência bancária e o estabelecimento comercial deverão ainda promover a sinalização vertical ou horizontal em espaço de espera, considerando a distância mínima de 1,5m entre as pessoas, bem como vedar o acesso àqueles que não estejam usando máscara. As recomendações foram emitidas pela promotora de Justiça em substituição Lais Liane Resende, que considerou as normas estabelecidas por decretos do Estado e do município, além dos documentos encaminhados pela Vigilância Sanitária noticiando o descumprimento da lei municipal 2.561/2020.
A referida lei “consolida, estabelece e fixa critérios para aplicação de medidas não farmacológicas excepcionais, de caráter temporário, restritivas à circulação e às atividades privadas, para prevenção dos riscos de disseminação do coronavírus (Covid-19)”. Conforme a promotora de Justiça, a Vigilância Sanitária Municipal encaminhou ofícios à promotoria noticiando que a Caixa Econômica Federal, o bar e mercearia descumpriram a referida lei municipal com relação às medidas de segurança para prevenir o contágio do coronavírus.
Os estabelecimentos foram multados e a Vigilância Sanitária encaminhou os documentos ao Ministério Público para adoção das medidas pertinentes e apuração do crime previsto no artigo 268 do Código Penal – “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.
A informação é da assessoria do MP.