A 3ª Promotoria de Justiça Cível informou, hoje, que foi firmado termo de ajustamento de conduta com os proprietários do loteamento Camping Clube para serem reparados danos ambientais. "A ausência do licenciamento acarretou danos ambientais, inclusive o represamento do Córrego Faustina, sem autorização do órgão ambiental competente, destruição de áreas de preservação permanente em torno do curso d´água, dentre outros danos ao meio ambiente natural e à ordem urbanística, além de afrontar o direito dos adquirentes dos lotes, no que tange ao pleno exercício da propriedade", ressaltou a promotora de Justiça Audrey Ility.
Como medida compensatória pelos danos causados, principalmente em relação ao represamento do Córrego Faustina, também foi estabelecido no TAC a destinação de R$ 5 mil para a conta no Fundo Estadual do Meio Ambiente e mais R$ 5 mil para o Fundo do Conselho da Comunidade do Município de Sinop.
No prazo máximo de 160 dias, a direção do Camping Club deve apresentar projeto de loteamento ao órgão competente, observados o Código de Postura e o Plano Diretor do Município de Sinop, e demais disposições legais municipais e estaduais aplicáveis ao caso. Deverá, ainda, apresentar à Sema todos os documentos necessários para a obtenção da licença ambiental: Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e Plano de Controle Ambiental.
Segundo a promotra, outra questão que também foi contemplada no TAC refere-se à "cobrança da taxa de regularização imobiliária. No ajustamento de conduta, foi estabelecido que o empreendedor deverá restituir os valores já pagos pelos moradores como taxa de regularização imobiliária, por meio de descontos das parcelas vincendas referentes à aquisição dos lotes".