Vários consumidores de Rondonópolis foram surpreendidos com a cobrança de multas e contas retroativas na fatura de energia elétrica devido a problemas verificados nos medidores instalados pela Rede Cemat. Sob a alegação de que o consumo não foi registrado devidamente, a empresa decidiu efetuar a cobrança por estimativa e ainda incluiu um custo administrativo de 30% do valor líquido da fatura. A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor ingressou ontem com ação civil pública contra a Cemat expondo que a cobrança é arbitrária e que a culpa de eventual defeito dos medidores é exclusiva da empresa.
"As normas que regem os contratos de concessão e o fornecimento de energia elétrica reservam à empresa concessionária a responsabilidade pela adequação mecânica e tecnológica dos instrumentos de medição do consumo, que devem atender ao princípio da atualidade", argumentou o autor da ação, promotor de Justiça Ari Madeira Costa.
Segundo ele, o Ministério Público recebeu um série de reclamações em razão da referida cobrança. A Promotoria de Justiça também teve acesso a cópias de petições relacionadas ao mesmo assunto, protocoladas no Procon da cidade. Os consumidores alegam que os funcionários da concessionária têm se dirigido às residências e, mesmo na ausência dos proprietários, procedem a troca de equipamentos de medição da unidade consumidora sem qualquer aviso ou notificação prévia.
"Verificamos que vários equipamentos instalados apresentaram defeitos que foram constatados, posteriormente, em vistoria realizada pela própria concessionária. O problema é que os custos da aferição de tais falhas foram repassados aos consumidores, independente dos mesmos terem sido, ou não , responsáveis pelas falhas ou fraudes constatadas", destacou o promotor de Justiça.
Na ação, o representante do MPE também questionou o fato da empresa ter condenado os consumidores ao pagamento de consumo meramente estimado, retroativo, mediante procedimento administrativo inquisitorial. "Como se isso não fosse suficiente, verificamos que a Rede Cemat interrompeu o fornecimento de energia elétrica em vários imóveis onde procedeu à retirada de medidores supostamente defeituosos, o que constitui procedimento ilegal, na medida em que qualquer penalidade dependeria de prévia comprovação da irregularidade mediante devido processo legal", explicou.
Além de requerer a não efetivação da cobrança, na ação civil pública o MPE também pleiteia, a proibição de eventuais suspensões do fornecimento de energia elétrica e a devolução em dobro aos respectivos consumidores dos valores recebidos a título de incidência retroativa de tarifa de energia elétrica, aplicada em decorrência de falha ou defeito constatado no medidor do consumo.