A secretaria de Fazenda informou, há pouco, que alterou para 1º a 31 de julho o período para que os motoristas de aplicativo de transporte de passageiros protocolem o pedido de cancelamento do IPVA deste ano. O prazo para que a SEFAZ realize a remissão dos valores de forma automática também foi prorrogado e vai encerrar no dia 30 do próximo mês. Os novos prazos constam no decreto publicado na edição extra do Diário Oficial, ontem.
Além dos motoristas de aplicativo de transporte de passageiros, o governo de Mato Grosso concedeu o benefício da remissão do imposto para veículos dos setores de bares, restaurantes, hotéis e similares, transporte escolar, transporte turístico e de motocicleta de até 160 cilindradas, cuja propriedade seja de pessoa física. Em relação a esses contribuintes, a remissão já foi feita pela SEFAZ de forma automática e o débito foi cancelado, na maioria dos casos.
O secretário adjunto da Receita Pública, Fábio Pimenta, explica que desde o início do mês de maio a secretaria tem trabalhado para efetuar a remissão do IPVA de forma automática, evitando assim que os contribuintes tenham que protocolar o requerimento. Porém, a pasta tem tido dificuldades de obter a relação dos veículos junto aos órgãos e empresas responsáveis como, por exemplo, as entidades representativas dos motoristas. “A remissão para os veículos de propriedade de motoristas de aplicativo está sendo feita de ofício pela SEFAZ, com base nas informações recebidas das operadoras dos aplicativos. Por motivos de dificuldade de acesso a essas informações, editamos esse decreto que prorroga para 30 de junho o prazo para que remissão seja concedida de forma automática”, explica Fábio Pimenta.
De acordo com o decreto. para fazer o cancelamento do débito do imposto de forma automática é preciso que as entidades representativas dos motoristas e os órgãos responsáveis pelas demais categorias encaminhem declarações e/ou documentos comprobatórios. Mesmo a secretaria requerendo as informações, elas não foram encaminhadas em sua totalidade, por isso a necessidade de alterar os prazos.
Os proprietários de veículos beneficiados podem consultar o status do seu IPVA no site da secretaria. Caso o débito não tenha sido cancelado de ofício pela SEFAZ, é possível requerer a remissão por meio do sistema. O requerimento só deve ser formalizado por aqueles que não tiverem seus débitos cancelados de forma automática pela secretaria de Fazenda. Também estão dispensados de protocolar o pedido os contribuintes que já fizeram a solicitação e estão aguardando a resposta da análise do processo.