O Ministério Público Federal encaminhou três recomendações à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), buscando mais rigor no cumprimento das novas regulamentações das telefonias móvel e fixa.
A primeira recomendação questiona a cobrança ao acesso ao número de informações 102. As operadoras de telefonia devem dar acesso gratuito ao número ou distribuir a lista telefônica residencial impressa. Para resolver essa questão, o Ministério Público Federal recomenda que todo o ano, no período de edição das listas comerciais, deve constar nas três faturas consecutivas a informação: “Você tem direito a optar entre a lista residencial e de endereços residenciais de assinantes gratuita ou ao uso do 102 gratuito.” Em todas as chamadas para o 102, o usuário deve ouvir a mensagem: “Esta ligação é gratuita, a menos que você tenha solicitado e recebido a lista residencial de assinantes. A lista de assinantes não é a lista comercial, de páginas amarelas.”
E ainda, durante um ano, deve constar na fatura das prestadoras que cobraram ilegalmenta a chamada para o 102 a mensagem: “Se você não recebeu a lista residencial de assinantes, que não se confunde com a lista comercial, de páginas amarelas, não pague por nenhuma ligação efetuada para o número 102.”
A segunda recomendação pede que as operadoras de telefonia móvel e celular informem que a ligação está sendo gravada e a gravação pode ser solicitada pelo usuário. O MPF constatou que as operadoras avisam que a ligação pode ser gravada, mas não fazem isso com todas. E freqüentemente essa medida é uma proteção para a operadora, não para o usuário.
O terceiro objeto de recomendação são os planos alternativos de telefonia fixa. O plano é vendido ao usuário como se fosse mais adequado ao seu perfil de consumo. Mas o assinante não tem informações para comparar se realmente o plano é mais vantajoso. Por isso, o Ministério Público Federal recomendou à Anatel que as operadoras encaminhem aos assinantes uma correspondência com os benefícios e restrições do plano.
Elas ainda devem informar, de forma compreensível, as diferenças entre o plano alternativo e o básico. E também devem divulgar essas informações nos próprios sites. Se o usuário pedir, ele deve receber um comparativo de valores entre os dois planos referentes a um mês determinado ou a, no máximo, três meses consecutivos.
Todas as recomendações têm o objetivo de informar melhor o usuário sobre seus direitos. Elas foram elaboradas pelo Grupo de Trabalho de Telefonia da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão, que reúne membros de várias unidades do Ministério Público Federal.