Os micro e pequenos empresários têm até o próximo dia 31 para aderir ao Simples Nacional, que unifica o recolhimento de oito impostos (seis federais, um estadual e um municipal). Criado pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro, o Simples Nacional, também conhecido como Supersimples, entrou em vigor ontem (1º).
Segundo a Receita Federal, o novo regime vai resultar em menos burocracia e reduzir a carga tributária para 2,5 milhões de micro e pequenas empresas. Em vez de pagar vários impostos, com guias, cálculos e datas diferentes, o empresário desembolsa uma parte da receita bruta, que é redistribuída para a União, os estados e os municípios. A Receita Federal, no entanto, aconselha cada empresário a avaliar se a adesão ao Simples Nacional será vantajosa.
As alíquotas variam de 4% a 17,42% da receita bruta, conforme o tamanho da empresa e o tipo de empreendimento. De acordo com a lei que criou o Simples Nacional, só podem entrar no programa microempresas com faturamento de até R$ 240 mil por ano e pequenas empresas que faturem até R$ 2,4 milhões no mesmo período.
A primeira versão do sistema de tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas foi criada em 1996 e valia apenas para os tributos federais. De lá para cá, 25 estados e o Distrito Federal também criaram regimes especiais de tributação para esse tipo de empresa.
A principal novidade do Simples Nacional consiste em unificar os sistemas diferenciados de recolhimento de impostos da União e dos estados e municípios. Nesse sistema, o empresário recolhe, de uma vez, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a contribuição patronal para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que são pagos à União.
No caso dos estados, o Simples Nacional vale para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e, em nível municipal, para o Imposto sobre Serviços (ISS). Estão fora do regime especial, por exemplo, as contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Outra novidade do Simples Nacional é a elevação do limite de enquadramento das micro e pequenas empresas. No regime antigo, o faturamento máximo era de R$ 120 mil para microempresa e de R$ 1,2 milhão para ser enquadrado como pequena empresa. Com o novo sistema, esses tetos dobraram.
Segundo a Receita Federal, as empresas incluídas no antigo Simples Federal passaram automaticamente para o novo regime. Já os empresários interessados em entrar no novo regime devem entrar no site da Receita e preencher o formulário de adesão. Só podem fazer parte do Simples Nacional as empresas sem pendências com o fisco.