A isenção do pagamento do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) concedida pelo Governo de Mato Grosso para algumas categorias atingidas pela crise econômica causada pela pandemia do novo Coronavírus não desobriga o proprietário de carros e de motos de pagar o licenciamento anual (CRLVe), cuja taxa única para 2021 é de R$ 140. O pagamento do seguro obrigatório está suspenso pelo Governo Federal.
O presidente do Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas de Mato Grosso (CRDD-MT), Valdemir Alcântara, explica que o licenciamento é uma taxa de serviço do Detran paga separadamente do IPVA e que não pode ser parcelada.
“A documentação de um veículo não é composta apenas do IPVA. Também tem o Licenciamento Anual, que é o documento de porte obrigatório, físico ou virtual, que se apresenta às autoridades de trânsito quando solicitado para atestar a regularidade do veículo. Mesmo que seja concedida a isenção do IPVA, esta taxa deve ser paga até a data prorrogada pelo Estado para cada final de placa”, explicou Alcântara.
Excepcionalmente para 2021, o licenciamento ficará com os seguintes vencimentos: placas finais 1, 2, 3 e 4 o pagamento deverá ser em julho; finais 5, 6 e 7 vencerá em agosto; placas finais 8 e 9 o vencimento será em setembro e placa final 0, o pagamento será em outubro.
Conforme Só Notícias informou, o Governo de Mato Grosso regulamentou a isenção do pagamento do IPVA 2021 para empresas dos ramos de hotelaria, restaurantes, lanchonetes, bares, festas e eventos, transporte de escolares, turístico e motoristas de aplicativos – entre outros – atingidos pelas paralizações das atividades durante a pandemia da Covid-19. Também ficam isentos os cidadãos que tiverem motocicleta com motor de potência inferior a 160 cilindradas. Quem já pagou o IPVA não pode pedir a restituição.
Nesta semana, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) trabalha no lançamento da isenção automática para os veículos que tem o direito no sistema informatizado. Até sexta-feira (21) o trabalho deve ser concluído. A partir daí, quem tiver direito ao benefício, mas não estiver lançado no sistema pode pedir a isenção à Sefaz entre os dias 24 de maio e 30 de junho.