A Câmara analisa a Medida Provisória que autoriza a União a dar auxílio financeiro complementar de R$ 900 milhões aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para incentivar as exportações. A primeira parcela dos recursos, no valor de R$ 450 milhões, foi repassada pela União no final de dezembro de 2005. Os outros R$ 450 milhões serão entregues neste mês.
Cada unidade da Federação recebe um valor proporcional à sua arrecadação de ICMS em 2005: assim, o estado de São Paulo fica com a maior cota – 21,34%. A menor fatia é de Roraima – 0,11%. E, dos valores recebidos por cada um dos estados, 25% são distribuídos aos seus respectivos municípios.
O governo federal criou, em setembro de 1996, uma compensação financeira para contrabalançar as perdas de arrecadação do ICMS que os estados e o Distrito Federal tinham com a desoneração das exportações. O atual governo, porém, considerou essa medida insuficiente e instituiu, em julho do ano passado, o Auxílio Financeiro aos Estados Exportadores.
Esse auxílio é dado por meio de repasses mensais que somaram, em 2005, R$ 900 milhões. Esse valor, segundo o Ministério da Fazenda, não foi insuficiente para premiar o superávit comercial obtido pelo País em 2004 – e que se deve em grande parte aos esforços dos estados. Por isso, o governo federal resolveu, por meio da MP 271/05, dar um novo auxílio de R$ 900 milhões.
“O modelo vigente de compensações e estímulos ao esforço exportador dos estados não está adequado, mas a solução desse tema é bastante complexa e demanda uma reforma constitucional.
Até que se viabilize uma solução permanente, é necessário ampliar o auxílio da União aos entes federados”, explica o ministro da Fazenda, Antonio Palocci.
Distribuição dos valores
De acordo com a MP, o rateio dos R$ 900 milhões é o seguinte:
Acre – 0,1561%
Alagoas – 2,0939%
Amapá – 0,6160%
Amazonas – 1,7969%
Bahia – 3,9770%
Ceará – 1,7539%
Distrito Federal – 0,5402%
Espírito Santo – 6,0419%
Goiás – 1,8362%
Maranhão – 2,6272%
Mato Grosso – 4,5844%
Mato Grosso do Sul – 1,3984%
Minas Gerais – 10,5698%
Paraíba – 0,6928%
Pará – 7,7427%
Paraná – 9,5810%
Pernambuco – 1,2035%
Piauí – 0,5381%
Rio de Janeiro – 4,6085%
Rio Grande do Norte – 0,9184%
Rio Grande do Sul – 9,1467%
Rondônia – 0,5580%
Roraima – 0,1148%
Santa Catarina – 4,9851%
São Paulo – 21,3433%
Sergipe – 0,2616%
Tocantins – 0,3136%