Os proprietários de veículos que possuem o conversor para uso do Gás Natural Veicular (GNV), ou que instalarem o “kit gás”, poderão inspecionar o veículo com redução de até 36% no valor cobrado pelo serviço. O preço promocional é válido até o final deste ano. Com o desconto, tanto a inspeção de rotina, como a primeira vistoria custarão R$ 350. Antes do desconto o valor praticado era de R$ 550 para a primeira inspeção de instalação, e R$ 450 para a vistoria periódica. A inspeção veicular é um procedimento anual e obrigatório que checa a conservação e o funcionamento dos veículos e avalia se atende aos regulamentos técnicos.
O benefício é resultado de um acordo da Companhia Mato-grossense de Gás com um grupo, que atua em Mato Grosso licenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e licenciada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). “Entendemos que a redução do preço é importante para estimular os motoristas a utilizarem o GNV, que está disponível no mercado desde o ano passado. Este é o resultado na articulação que estamos fazendo com empresas para fomentar o mercado do gás natural”, explica o presidente da MT Gás, Rafael Reis.
O desconto deve beneficiar principalmente os motoristas de aplicativos e taxistas, que diante da recessão econômica por conta da pandemia do Coronavírus, estavam sem condições de renovar a licença e rodar utilizando o combustível.
O presidente da MT Gás destacou ainda que a empresa pública também atua para estimular a abertura de empresas que instalam o conversor nos carros, com o objetivo de ampliar a capacidade de atendimento para a demanda, e também propiciar a qualidade dos serviços e a concorrência.
A inspeção veicular é feita para avaliar a situação do veículo, e no caso de veículos modificados, que possuem o conversor para uso do GNV instalado, é verificada também a certificação do equipamento e o credenciamento do instalador junto aos órgãos reguladores.
Os veículos devem ser inspecionados obrigatoriamente assim que for feita a conversão, e como medida preventiva, a cada 12 meses. A vistoria está prevista nos artigos 104 e 106 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).