A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso simplificou o processo de baixa de inscrições estaduais de empresas no cadastro de contribuintes do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Desde o dia 12 de novembro, a recepção da documentação da empresa para a baixa da inscrição e a homologação do processo passaram a ser feitas na própria agência fazendária do domicílio fiscal do contribuinte, depois de constatada a inexistência de pendência fiscal em nome do estabelecimento mediante consulta aos dados cadastrais da respectiva inscrição estadual no sistema eletrônico da Sefaz.
Em outras palavras, a baixa passou a ser concedida no momento da solicitação do contribuinte ou de seu representante legal na agência fazendária. "Existindo débito para com a Fazenda Pública Estadual, o deferimento do pedido de baixa da inscrição estadual fica condicionado ao seu pagamento ou pedido de parcelamento", salienta o secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes.
Até então, o processo de baixa funcionava em duas etapas. Inicialmente, o contribuinte ou seu representante legal tinha de requerer o procedimento na agência fazendária de seu domicílio tributário, instruído da documentação necessária. Na ocasião, tinha sua inscrição estadual suspensa pela recepção da Ficha de Atualização Cadastral (FAC) código 060. A documentação era encaminhada às superintendências da área da receita pública para posterior avaliação e homologação da baixa, pela FAC código 051. O tempo médio de espera para este procedimento era de aproximadamente 15 dias para contribuintes sem nenhuma pendência fiscal.
Com a simplificação, foi suprimida uma etapa do processo de baixa: procede-se a baixa imediata e sumária do cadastro de estabelecimentos para os quais não for detectada irregularidade à época ou cujos débitos apurados sejam comprovados como pagos pelo contribuinte.
O secretário de Fazenda explica que, agora, após o registro eletrônico para concessão da baixa, a agência fazendária responsável pela respectiva homologação solicita junto às superintendências da área da receita pública cruzamento de dados do contribuinte que requereu o cancelamento da inscrição, para que seja apurada, com mais precisão, se possui ou não pendência fiscal. "A concessão da baixa da inscrição não exonera o contribuinte de débitos detectados posteriormente à homologação do processo", ressalta Moraes.
Com a nova sistemática, prevista na Portaria nº 179/2009, 10.938 empresas que já tinham solicitado a baixa da inscrição no período de junho de 2003 a 12 de novembro de 2009 já possuem a FAC (código 060) de suspensão homologada. A Gerência de Informações Cadastrais (Gcad) do órgão promoverá, eletronicamente, a baixa sumária de 8.882 inscrições. Os demais 2.056 estabelecimentos serão intimados a quitarem suas pendências junto ao Fisco estadual, para então finalizarem seus processos de baixa.
A solicitação de baixa de inscrição deve ser requerida pelo contribuinte ou representante legal no prazo máximo de até 30 dias, contados da data em que ocorrer o encerramento das atividades do estabelecimento.