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Mato Grosso perde R$ 76 milhões com vendas eletrônicas

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Pelo menos R$ 76 milhões ao ano deixam de entrar nos cofres públicos de Mato Grosso devido a falta de regulamentação atualizada para o comércio não presencial com venda direta ao consumidor final, como exemplo a internet e canais de venda pela televisão. A reforma tributária que está em tramitação no Congresso Nacional aborda o tema, estipulando que o Estado de origem da mercadoria deve ficar com 2% do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e o Estado de destino, a diferença da alíquota. Atualmente, toda tributação fica no Estado de origem.
 
O valor da perda mato-grossense apurado pela Secretaria de Estado de Fazenda é de R$ 76 milhões, atualizados monetariamente a partir do estudo realizado no âmbito da Comissão Técnica Permanente do ICMS, ligada ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Deste total, o Fisco estadual acredita que o atual sistema de tributação possibilita uma eficiência fiscal de apenas 60%. Ou seja, 40% das transações de venda direta ao consumidor final não recolhem imposto, às vezes ‘esquentando’ mercadorias oriundas de contrabando com documentação falsa. Na prática, são produtos que não oferecem garantia ao consumidor e não ofertam recursos tributários nem mesmo ao Estado de origem.
 
Mato Grosso já apresentou junto ao Confaz uma proposta que regulamenta o tema, uma divisão dos tributos entre o Estado de origem e o Estado de destino. O maior controle dificultaria as fraudes. São Paulo, um dos entes da federação mais interessados na solução do problema, se posicionou favorável à proposta da Sefaz-MT, porém, a incluiu em um bojo de outras propostas. Na proposta paulista, o Estado de origem fica com 4% do ICMS, e o Estado de destino fica com o restante.
 
Tentando solucionar ainda internamente a questão, São Paulo possui em tramitação em sua Assembleia Legislativa um projeto de lei que obriga as empresas que fazem venda não presencial direta ao consumidor final a entrarem no regime de substituição tributária prévia. As empresas devidamente inscritas naquele Estado, se aprovada a lei, passarão a recolher o ICMS antes do envio da mercadoria. O pagamento seria junto aos Correios no ato da postagem.
 
Entre as propostas paulistas ainda está a convalidação dos incentivos fiscais praticados pelos Estados no intuito de atraírem empresas e gerarem empregos dentro de seus territórios. Na prática, seria uma validação do atual cenário de incentivos, garantindo maior segurança jurídica a todos os Estados e beneficiando a população com a manutenção dos empregos dentro das empresas incentivadas. A proposta também disciplina as operações de importação por conta e ordem.
 
“Nós nos posicionamos favoráveis ao conjunto de propostas apresentadas por São Paulo. O que estamos discutindo no Confaz é uma antecipação da Reforma Tributária, dando mais praticidade e agilidade à legislação tributária. A atual legislação não acompanhou as mudanças que as tecnologias trouxeram, como a internet. Portanto, é preciso rapidamente se realizar novos convênios e leis para garantir justiça aos cofres públicos de todos os Estados”, defendeu o secretário de Fazenda de Mato Grosso, Eder Moraes.
 
Porém, a situação não deve ser resolvida facilmente. Para a aprovação no Confaz é necessário unanimidade entre os Estados. A proposta em conjunta defendida por São Paulo traz entre seus pontos assuntos que não vão ao encontro do interesse de outros Estados. “Na verdade é importante destacar que São Paulo está ciente da injustiça fiscal que está acontecendo com o comércio direto, o comércio via internet, telefone, onde os empregos gerados pelo dinheiro de nossa população vão para outros Estados, levando ainda junto os impostos e consequentes benefícios sociais”, afirmou Moraes.
 
Devido a maturidade do tema, a Sefaz-MT irá apresentar isoladamente a proposta substitutiva sobre o comércio direto ao consumidor final, com as regras já aceitas por São Paulo e a maioria dos Estados, novamente no Confaz. A próxima reunião será realizada nesta sexta-feira (25.09), em São Luiz, no Maranhão.

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