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Mato Grosso muda procedimento de arrecadação da estimativa simplificada das empresas

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A partir de setembro contribuintes do comércio varejista e atacadista, sujeitos ao regime de estimativa simplificado, passam a calcular, declarar e recolher o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cabendo à secretaria estadual de a homologação do valor devido. A medida consta em decreto assinado ontem pelo governador Pedro Taques e o secretário de Fazenda, Rogério Gallo. Com a mudança na legislação, o empresário vai calcular e pagar o imposto conforme as notas fiscais movimentadas no mês, que eles considerarem devidas. Atualmente, a pasta fazendária é responsável por apurar, mensalmente, o imposto e informar ao contribuinte o valor a ser recolhido. Também cabe à Sefaz gerar o Documento de Arrecadação (DAR).

“Vamos oferecer aos contribuintes a possibilidade de verificar quais são as notas fiscais que eles movimentaram no mês e então recolherem o valor que eles consideram efetivamente devido. Isso reduz os conflitos administrativos entre o contribuinte e a Sefaz”, explica Gallo. A medida reduzirá ainda o número de processos administrativos. Hoje, caso o contribuinte discorde do valor lançado, ele deve formalizar por meio de processo a revisão do lançamento o que ocasiona a entrada de, aproximadamente, 2 mil novos processos na Sefaz.

“Essas informações serão cruzadas pela Sefaz e, nesse primeiro momento, deixam de gerar um processo. Só após a análise da secretaria e, persistindo divergências, é que passaremos para a esfera administrativa. Isso vai dar menos trabalho ao Estado e ao contribuinte”, pontua Gallo ressaltando que outros segmentos já passaram por essa modificação da forma de apuração do imposto, como o setor de materiais para construção.

Para o presidente da Federação das Associações Comerciais e Empresarias do Estado de Mato Grosso (Facmat) e da Associação Comercial e Empresarial de Cuiabá, Jonas Alves, a simplificação da legislação e dos procedimentos é o principal ganho do segmento. “Esperamos que essa simplificação da legislação traga mais fluidez  e facilidade para os contribuintes e as empresas e reduza também a questão da burocracia, além de trazer segurança jurídica. Acho que isso é o principal ganho, especialmente para o empresário que tem mais dificuldade de entender os termos”.

O contribuinte que apresentar irregularidades fiscais será excluído do regime de estimativa simplificado, caso não regularize as pendências até o mês de novembro. A exclusão ocorrerá a partir de janeiro de 2019. A secretaria fará o acompanhamento das informações fiscais dos contribuintes e, no último dia útil de setembro, àqueles que apresentarem alguma pendência de pagamento ou cadastral serão notificados a regularizar sua situação perante o fisco. O prazo para que o contribuinte faça os ajustes é até o último dia útil dos 10 primeiros dias de novembro.

Se após esse período o contribuinte permanecer inadimplente, ele será excluído do referido regime e ficará obrigado a recolher o ICMS no regime de apuração normal perdendo, assim, os benefícios da tributação simplificada.

Dentre as pendências passíveis de exclusão está ter débito não pago e apresentar restrição cadastral como, por exemplo, ausência de inscrição estadual ou inscrição estadual cassada.

Além da possibilidade de exclusão, àqueles que deixarem de recolher o imposto devido no mês, serão penalizados com um acréscimo de 10% no pagamento do tributo no mês subsequente. A informação é da assessoria da secretaria.

 

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