Empresas situadas nos estados que ainda não aderiram ao Sistema do Documento de Origem Florestal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) não poderão transportar produtos ou subprodutos florestais a partir do dia 1º de janeiro do próximo ano. A medida cumpre a Resolução 379 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), publicada no ano passado.
A determinação faz parte da migração do antigo sistema de controle de circulação de produtos florestais, as autorizações de transporte de produtos florestais (ATPFs), para o novo sistema, o Documento de Origem Florestal (DOF).
O DOF, que entrou em vigor em setembro do ano passado, é totalmente informatizado e foi elaborado para tornar mais eficiente a fiscalização do governo federal e dos governos estaduais sobre todo produto florestal que circula e é comercializado no país. As ATPFs eram permissões de papel constantemente falsificadas por criminosos.
Segundo o coordenador geral de Monitoramento e Controle Florestal do Ibama, Carlos Fabiano Cardoso, na Amazônia, apenas os estados do Pará, Maranhão, Rondônia e Mato Grosso operam com sistemas estaduais (Sisflora) de transporte de produtos florestais. Nesses estados, o transporte não será prejudicado, porque, a partir de 1º de janeiro, as informações do Sisflora serão parte do Sistema DOF.
Carlos Fabiano disse que a unificação das informações sobre todo produto florestal que circula no Brasil, através do Sistema Nacional DOF, é um avanço na capacidade de fiscalização do poder público contra crimes ambientais.
“Hoje, não só o Ibama ou a fiscalização dos estados vem utilizando essa base de dados. A transparência é tanta que ministérios públicos estaduais e federais, Polícias Militar, Rodoviária Federal, ou qualquer outra autoridade de todas as esferas de governo, podem acessar esse banco de dados e buscar as informações para executar suas atividades de fiscalização”, afirmou Carlos Fabiano.
O DOF começou a ser desenvolvido em 2003 e entrou em vigor no dia 1º de setembro do ano passado.