A distribuição dos recursos federais aos Estados por meio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) terá novos critérios no máximo a partir de janeiro de 2013. A confirmação da revisão dos conceitos foi dada na quinta-feira, durante reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em Vitória (ES). A apresentação da necessidade de uma mudança conceitual do FPE, e não apenas uma atualização da metodologia em vigor, foi apresentada pelo secretário-adjunto da Receita Pública de Mato Grosso, Marcel Souza de Cursi.
Um grupo de trabalho e estudo foi constituído com a participação de todos os Estados para determinar como será este novo FPE e os percentuais a que cada Estado possui direito. Entre os principais avanços que serão incluídos na composição do Fundo, está a receita potencial de arrecadação dos Estados. Atualmente, se é considerado apenas o Produto Interno Bruto (PIB) dividido pela população, criando assim a renda per capita. O grupo de trabalho levará em conta no novo FPE as desonerações provocadas pela Lei Kandir, os produtos desonerados nacionalmente, e a eficiência tributária.
"Esta é uma medida que incentiva os Estados a melhorarem administrativamente sua arrecadação. É uma forma de forçar os governos a buscarem meios de desenvolverem sua economia regional e não ficarem dependentes exclusivamente de recursos da União. Com um país mais igualitário, os Estados poderão receber os investimentos privados de uma forma mais equilibrada", comentou Marcel.
Conforme projeções realizadas pela Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), serão divididos pelo novo FPE em 2013, algo em torno de R$ 58 bilhões. Este montante será formado por R$ 46 bilhões oriundos de parte da arrecadação líquida do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e outros R$ 12 bilhões dos royalties do pré-sal.
A questão ambiental também terá um peso maior no novo FPE. "Ainda é cedo para dizermos exatamente como este Fundo ficará, mas os conceitos foram incorporados pelos Estados e farão parte da metodologia do FPE". Atualmente, as questões territorial e ambiental compõem apenas 5% do FPE. A proposta de Mato Grosso é que este índice seja no mínimo triplicado. Esta seria uma forma de incentivar os Estados a investirem mais recursos na conservação ambiental e até mesmo criarem novas áreas de preservação.
Na fórmula, também devem ser observados quesitos sociais e econômicos. A quantidade de estradas pavimentadas, a logística de atendimento do poder público à sociedade deve ser destacada como fator de destinação dos recursos federais.
A necessidade da mudança na distribuição do FPE foi fruto de uma ação de inconstitucionalidade proposta pelo Estado de Mato Grosso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei Complementar n° 62/1989. Esta é a lei que atualmente estipula a participação de cada ente federado dentro dos Fundos de Participação Estadual e Municipal (FPE e FPM). Pela decisão do STF publicada no mês de maio deste ano, a União deverá colocar em prática um novo modelo de distribuição de recursos a partir de janeiro de 2013.