Conforme último levantamento da Subprocuradoria-geral Fiscal, nos primeiros meses de 2020 foram concluídas 96.823 mil negociações de quitação de débitos. Além de desconto, o cidadão também pode optar pelo parcelamento em até 60 meses com parcela mínima de duas Unidades Padrão Fiscal (UPF), qual seja, R$ 303,30 (UPF de junho/2020: R$ 151,15). Os contribuintes que possuem débitos em dívida ativa relacionados ao tributo de ICMS, IPVA e ITCD podem buscar a Procuradoria Geral do Estado para renegociação por meio do Programa de Recuperação de Crédito (Refis). A negociação permite descontos de até 75% nos juros e multas. O desconto também é válido para quem tem dívidas com órgãos estaduais como Sema, Detran, Procon, Indea e Ager, por meio do Programa Regularize.
O Refis e Regularize foram restituídos pelo governo de Mato Grosso e o prazo para adesão ao programa termina no dia 31 de julho. O montante refere-se a contribuintes que possuem débitos até 2016. No caso dos débitos do Regularize não inseridos em dívida ativa, a renegociação deve ser feita no órgão que deu origem.
Para a quitação, o cidadão pode optar pelo atendimento online no site, canais de atendimento ou de forma presencial na sede da Procuradoria, localizada na Avenida República do Líbano, em Cuiabá.
O horário de atendimento neste período de pandemia é das 7h30 às 13h30. No atendimento da pessoa física é necessário apresentar cópia dos documentos pessoais. Já para a jurídica, é necessário levar cópia dos documentos pessoais do sócio ou do procurador, assim como cópias do contrato social e a última alteração contratual.
A negociação pode ser feita pelos sites da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz). A demanda também pode ser respondida pelo e-mail: [email protected]. Para quem mora em outras cidades de Mato Grosso, pode buscar atendimento nos postos do Ganha Tempo. Há unidades em Sinop, Barra do Garças, Cáceres, Cuiabá, Rondonópolis e Várzea Grande. O atendimento está sendo feito por agendamento.
Ao emitir o boleto para pagamento no site, o contribuinte deve se atentar para que seja feita a retirada de duas guias, sendo uma delas para o pagamento de tributos e outro referente a despesas processuais. A finalização da negociação só é possível com a quitação dos dois boletos.
Os contribuintes que não negociarem o débito terão a dívida enviada para protesto ou ajuizamento no Poder Judiciário. O levantamento da restrição no cartório nos órgãos de proteção ao crédito ocorre até cinco dias após quitação da dívida na PGE e dos emolumentos no Cartório.