A secretaria estadual de Fazenda confirmou que 2.591 micro e pequenas empresas tiveram pedidos de enquadramento ao regime tributário Simples Nacional negado por pendências tributárias no fisco do Estado. Agora, terão protocolar recurso e comprovar sua regularidade até o dia 1º de abril.
Dentre as irregularidades que impediram a opção ao Simples Nacional está a omissão na apresentação de documentos fiscais, débitos em aberto e inscrição estadual cassada ou suspensa. Exceder o valor limite da receita bruta anual, previsto na Lei Complementar 123/2006, também é um fator que impede a adesão ao regime simplificado.
A secretaria esclarece que, no recurso, após a análise dos documentos, caso seja deferido, a empresa terá sua adesão ao Simples Nacional efetivada, com efeito retroativo a 1º de janeiro deste ano. indeferimento da opção do contribuinte pelo Simples Nacional será considerado definitivo diante da falta de interposição de recurso no prazo previsto ou do indeferimento do recurso.
No site da secretaria de Fazenda está a lista das pequenas empresas que não conseguiram entrar no Simples Nacional. Foram 4.932 empresas que solicitaram a opção ao regime e 2.341 conseguiram, o que representará carga tributária menor.