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Madeireiros em Mato Grosso pagaram R$ 5 milhões em 3 meses com taxa de identificação de madeira

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O Ministério Público informou, esta tarde, que em menos de três meses, desde que a justiça acolheu pedido de liminar e mandou cumprir a Lei Complementar Estadual 235, que exige a apresentação dos Certificados de Identificação de Madeira (CIM) para transporte interestadual de produtos florestais extraídos no território mato-grossense, foram recolhidos quase R$ 5 milhões em impostos para os cofres estaduais.

De julho até setembro, já foram fiscalizados 167.467 mil metros cúbicos de madeira, quantidade correspondente a cerca de quase seis mil caminhões carregados. Desse total, apenas 841 metros cúbicos não apresentou documentação correta, equivalente a 0,5% do total vistoriado. As irregularidades resultaram na apreensão de 25 caminhões.

Do total arrecadado, R$ 498,5 mil são provenientes de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS); R$ 2,8 milhões para o Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) e R$ 1, 6 milhão referente a taxa de serviço de identificação da madeira. Mato Grosso é o único Estado que exige a certificação da madeira para transporte interestadual. Para o Indea, o baixo percentual de irregularidades e apreensões demonstram que apenas um pequeno grupo de madeireiros insistem em continuar na ilegalidade, na tentativa de burlar a fiscalização, informa a assessoria do MP.

A inspeção das espécies de madeira em trânsito é feita pelo Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea), atualmente em dois postos de fiscalização localizados na BR 364, no Distrito Industrial, saída de Cuiabá para Rondonópolis e em Barra do Garças.

 

A exigência da apresentação dos Certificados de Identificação de Madeira (CIM) ficou suspensa por um período de cinco anos, quando a Assembleia Legislativa publicou a Lei Complementar 484/2013, dispensando a condicionante. Na ocasião, a tentativa de “afrouxar” os meios de fiscalização foi contida pelo Tribunal de Justiça que suspendeu cautelarmente a eficácia da referida norma após acatar pedido do Ministério Público.

 

De acordo com o promotor de Justiça Joelson de Campos Maciel, ainda em 2013, o Poder Legislativo editou outra lei complementar idêntica- a 519/2013. Uma segunda ADIN foi proposta e, mais uma vez, o Tribunal de Justiça suspendeu os seus efeitos cautelarmente. O poder-dever estatal de promover a identificação de madeiras foi restabelecido em novembro de 2015.

 

 
 

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