Oito concessionárias encabeçadas, na maioria, por madeireiras entraram na disputa pela concessão da floresta nacional Jamari, em Rondônia. Uma área de 96 mil hectares de floresta é a primeira da Amazônia a ser licitada com amparo da lei de gestão das florestas públicas, que concede a empresas privadas o direito de exploração de áreas da floresta amazônica por períodos de até 40 anos. A área licitada da Jamari equivale, por exemplo, a mais de duas áreas da cidade de Curitiba, no Paraná (ou 53.333 campos de futebol).
Criada pelo governo Lula com a finalidade de evitar a grilagem de terras da Amazônia e promover um desenvolvimento sustentável da floresta, a lei permite que concessionárias explorem áreas – pré-determinadas pelo Ibama como “áreas de manejo” -, extraiam produtos da terra e comercializem. As empresas vencedoras também podem explorar a região com serviços, como o ecoturismo, mas sempre obedecendo a regras de preservação da floresta, além de normas para atualização de preços de produtos e serviços explorados.
A lei de gestão das florestas públicas foi criada a partir do PL 4776/2005 pelo governo federal e aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado. Ela regulamenta a gestão de florestas públicas (matas naturais ou plantadas em terras da União). Além de criar o Serviço Florestal Brasileiro e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF), a lei permite concessões florestais pagas, baseadas em processo de licitação pública.
Do total de 193,8 milhões de hectares de florestas públicas federais, 43 milhões de hectares são considerados legalmente passíveis de concessão. Destes, o Plano Anual de Outorga Florestal (PAOF), criado pela mesma lei, considerou passíveis das primeiras concessões as florestas públicas inseridas numa área de 11,7 milhões de hectares (6% do total). (veja infográfico)
A floresta nacional Jamari foi determinada pelo governo como a primeira área a ser licitada. Dos seus 220 mil hectares, 96 mil foram divididos em três glebas (11 mil ha; 33 mil ha; 46 mil ha) e serão disputados pelas concessionárias concorrentes.