As empresas do setor de base florestal de Mato Grosso que adquirirem produtos de Estados que trabalhem com o DOF – Documento de Origem Florestal – terão que fazer o cadastro no sistema do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). O cadastramento, que tem prazo indeterminado para as empresas, deve ser feito no site www.ibama.gov.br no link ‘Serviços On-line’, na opção ‘Faça seu Cadastro’. Os cadastros realizados pelas empresas de MT no sistema do Ibama não terão estoque ou crédito inicial, por se tratar de uma competência da Sema.
Após o cadastro, as empresas deverão comparecer ao Ibama local para solicitar o desbloqueio do mesmo, portando uma cópia autenticada do Cadastro de Consumidores de Produtos Florestais (CC-Sema), o sistema adotado em Mato Grosso. De acordo com o superintendente substituto do Ibama, Yugo Marcelo Miyakawa, as empresas de MT que efetuarem compras de mercadorias com o DOF deverão procurar a Sema para solicitar a liberação de créditos no CC-Sema da empresa. .
As empresas que exportam via porto seco também devem ser cadastradas no sistema do Ibama. “A mercadoria que sai de MT vai acompanhada da GF em um caminhão nacional, mas quando chegar na fronteira é necessário fazer o transbordo da carga para um caminhão internacional. Para isso, o funcionário do armazém responsável pela carga deverá levar a GF até o Ibama local para que seja feito o lançamento manual da GF no DOF, que acompanhará a carga até seu destino final”, explica Miyakawa. Todos os armazéns dos portos serão considerados pátios de armazenamento das empresas e poderão ser cadastrados no sistema do DOF das mesmas.
Segundo o superintendente, para as exportações em vias marítimas, não há necessidade do cadastro no sistema do Ibama. “Nesse caso, basta que a GF chegue ao porto com tempo hábil para que o despachante responsável providencie os documentos necessários para o processo aduaneiro”, afirma. O presidente do Sindusmad, Jaldes Langer, recomenda que mesmo as empresas que não se encaixam em nenhum dos casos que precisam do DOF façam seu cadastro no sistema do Ibama.