Na última quarta-feira durante a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça os lojistas brasileiros conseguiram uma vitória na votação do "Recurso Repetitivo nº 1.083.291-RS" sobre a necessidade do envio da carta de comunicação do art. 43 do CDC através de Aviso de Recebimento em processo da CDL de Porto Alegre.
Por oito votos a zero, os ministros do STJ consolidaram a não exigência de envio de notificação com Aviso de Recebimento (AR), para os registros de inadimplentes junto ao SPC.
“A exigência do AR facilita a vida do devedor e dificulta a cobrança dos lojistas, por isso nós, da CNDL e do SPC, consideramos que esta é uma grande vitória para todo o Movimento Lojista”, disse o Presidente da CNDL, Roque Pellizzaro Junior.
Em Sinop o presidente da CDL Afonso Teschima Junior também comemorou a decisão. “A inadimplência é a grande pedra no sapato do lojista, mas muitas vezes o comerciante tem receio de colocar o devedor no SPC e perder um cliente. Com a exigência do AR ainda teríamos outro problema, o aumento do custo da inclusão”, explica Afonso.
“Como a maioria das empresas que buscam receber seus créditos através do SPC, são micro e pequenas, elas não tem condições de arcar com o custo de um A.R. para cada notificação de devedor, resultado teríamos uma grande diminuição nos registros de SPC e estaríamos beneficiando os inadimplentes. Por isso comemoramos esta nova decisão do STJ”, finalizou Afonso.
Para fazer os registros de inclusão no SPC continua ainda sendo exigida a notificação ao consumidor devedor, mas sem a necessidade de ir acompanhada de AR, o que tornava o processo ainda mais burocrático e moroso.
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Lojistas comemoram vitória no STJ
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