Foi revogada pelo desembargador Luiz Alcântara, a liminar que suspendeu as atividades de um frigorífico em Alta Floresta. A decisão foi baseada na manifestação do Ministério Público do Trabalho e também da própria empresa que juntou documentos comprovando o cumprimento das diversas obrigações impostas pela Vara do Trabalho de Alta Floresta na ação civil pública. Determinou, porém, que o frigorífico cumpra nos prazos e nas condições estabelecidas, os serviços e reparos constantes no relatório de inspeção.
Ficou também mantida a garantia de emprego de 60 dias, para evitar demissões discriminatórias. Quanto à imposição de multa requerida pelo MPT, por descumprimento parcial da liminar deferida, será objeto de análise posterior.