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Lei para pequenas empresas atinge metade de Mato Grosso

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A direção do Sebrae Mato Grosso obteve a aprovação nas Câmaras e a regulamentação pelos prefeitos de 70 Leis Geral da Micro e Pequena Empresa entre os 141 municípios do Estado, ou 50% das cidades. A meta anual estabelecida para este ano foi obtida com o envio para a sede da instituição da cópia da lei sancionada pelos prefeitos das cinco cidades da região do Vale do Araguaia, na divisa com o Estado de Goiás, na terça-feira.

São os municípios de Canabrava do Norte; General Carneiro;  Ponte Branca; Ribeirãozinho; Porto Alegre do Norte. As cidades de Colíder, Matupá e Nova Mutum, todas ao Norte de Mato Grosso, são cidades-polo de desenvolvimento econômico cujos gestores públicos também já instituíram a Lei Geral.

Na prática, já foi ultrapassada a regulamentação da lei na metade dos municípios de Mato Grosso, pois elas já foram sancionadas e faltam apenas cópias chegarem à sede do Sebrae em Cuiabá, cuja distância de onde foram aprovadas é de milhares de quilômetros.

Além das 70 leis, faltam chegar cópias à Capital dos municípios de Alto Boa Vista, Vila Rica, Santa Terezinha, também todos na divisa de Goiás na região do rio Araguaia. Além da lei do município de Novo Mundo, encravado na floresta Amazônica.    

A regulamentação da lei geral nos municípios, permite, entre outros benefícios, a fixação da renda local, na medida em que os pequenos negócios formalizados passam a participar de compras governamentais; ampliação de receita nos municípios, devido a maior geração de arrecadação de impostos; e acesso a crédito financeiro. Os dois últimos impactos são obtidos como efeito imediato da formalização dos pequenos negócios.

O superintendente do Sebrae-MT, José Guilherme Barbosa Ribeiro, atesta que o nível de aprovação e sanção das leis só mostra que nesses municípios os vereadores e prefeitos são comprometidos com os cidadãos dos seus municípios e com a micro e pequena empresa.

“É uma demonstração de que eles, independente da visão administrativa, tornaram-se pró-ativos, ao tomarem a iniciativa e vislumbrarem a Lei Geral como a grande oportunidade de fixação de renda, geração de emprego e melhoria da qualidade de vida das pessoas”, diz sobre a meta alcançada. “E ainda, é a oportunidade do crescimento dos negócios dos empreendedores radicados nos municípios, em especial da micro e pequena empresa”, avalia.

Os esclarecimentos e a orientação para que Câmaras Municipais e prefeituras de Mato Grosso regulamentassem a Lei Geral foram estratégias deste ano do Sebrae-MT. A regulamentação da Lei Geral Municipal é estabelecida pela Lei Complementar Federal 123/2006.

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