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Lei concede descontos para escriturar imóveis de créditos fundiários no Estado

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Já foi sancionada pelo governador Blairo Maggi a lei que dispõe sobre a redução de 50% no pagamento de emolumentos de registros de escrituras de imóveis derivados de crédito fundiário no Estado. A partir de agora, os processos para a regularização de posses de terras serão acelerados, beneficiando principalmente os assentados, que terão redução de 50% nos custos cartorários.

Entende-se como credito fundiário todo é qualquer tipo de empréstimo dispendioso destinado à compra de imóveis rurais, derivados de programas do governo federal coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e executados pelo governado estadual, prefeituras e demais entidades ligadas à agricultura familiar, complementando a reforma agrária.

Para o beneficiário fica a responsabilidade de apresentar ao cartório de registros de imóveis todos os documentos necessários que comprovem que o imóvel rural é proveniente de crédito fundiário. Já para o cartório que violar esta lei, será obrigado a restituir em dobro o valor pago indevidamente, sem prejuízo com ações civil ou penal.

A lei de número 8.695 entrou em vigor em 31 de julho, após a publicação em Diário Oficial.

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