Uma liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) proíbe a JBS, detentora das marcas Friboi e Seara, de realizar novas dispensas coletivas em qualquer uma de suas unidades em Mato Grosso sem prévia negociação coletiva com o sindicato dos trabalhadores. Caso descumpra a determinação judicial, a empresa será multada em R$ 5 milhões.
A determinação vale para as plantas de Juína, Colíder, Confresa, Água Boa, Diamantino, Juara, Alta Floresta, Pedra Preta e Barra do Garças. Juntas, elas empregam mais de seis mil trabalhadores. O MPT já havia conseguido impedir, em outra ação ajuizada após o fechamento do frigorífico de São José dos Quatro Marcos, que o mesmo ocorresse nos municípios de Araputanga e Pontes e Lacerda.
Segundo a instituição, a multinacional não realizou esforços para minimizar os impactos negativos ou mesmo evitar a dispensa coletiva dos mais de mil empregados das unidades de Cuiabá e São José dos Quatro Marcos. “Ao contrário, é possível concluir das informações prestadas que a verdadeira preocupação da empresa está ligada unicamente com seu patrimônio, ou seja, com a redução de custos, como declararam os seus representantes”, afirmou o MPT na peça.
Na decisão, o juiz da 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Aguimar Martins Peixoto, reconheceu que demitir repentinamente, sem prévia negociação coletiva, essa quantidade de funcionários fere os princípios constitucionais do Estado Democrático de Direito. “As dispensas coletivas implementadas malferem a um só tempo a dignidade da pessoa humana, a valorização do trabalho e emprego e a necessidade de subordinação da propriedade privada à sua função social, bem como de intervenção sindical nas questões coletivas”.
O magistrado também concordou com outros pedidos feitos pelo MPT e obrigou o grupo empresarial a providenciar e custear cursos de qualificação profissional aos trabalhadores demitidos, a dar preferência, ao surgirem vagas, à recontratação das pessoas dispensadas e a fornecer 12 cestas básicas a cada um dos ex-empregados, sob pena de multas de R$ 5 mil e 10 mil.
Para o MPT, em razão da empresa ter usado como justificativa para encerrar as atividades nas unidades as dificuldades mercadológicas oriundas da escassez de matéria prima, a possibilidade de outro fechamento repentino nas mesmas condições não pode ser descartada. Por isso, a via judicial foi a solução encontrada.
No mês passado, por exemplo, foram fechadas inesperadamente cerca de 200 vagas em Matupá. “Percebe-se que esse é um padrão ilícito de conduta da JBS. Aliás, utilizado em todas as unidades da Federação, como nas plantas situadas nos municípios de Ariquemes-RO e Amargosa-BA”.
O MPT ainda pede a condenação da empresa em valor não inferior a R$ 40 milhões pelos danos morais causados à coletividade. A quantia equivale a 2% do lucro líquido anunciado no ano de 2014 pela própria JBS: de R$ 2 bilhões. A ideia é que a soma seja revertida a projetos e entidades ou órgãos públicos que atuem na defesa dos interesses dos trabalhadores.