O Ministério Público do Estado informou, esta tarde, que a justiça acolheu parcialmente pedido liminar e determinou para a prefeitura de Cuiabá suspender os efeitos dos alvarás de obras concedidos e dois empreendimentos feitos pelas empresas “MRV Prime Projeto MT, J2 Incorporações SPE Ltda e Imobiliária Paiaguás que deverão ser intimadas para providenciar a desmobilização dos canteiros de obras e paralisação das intervenções nos terrenos utilizados para a edificação dos prédios”.
O descumprimento da ordem judicial implicará o pagamento de multa diária no valor de R$ 15 mil. A liminar foi proferida pelo juiz Rodrigo Roberto Curvo e, na ação, o MP apresentou irregularidades na condução dos licenciamentos urbanísticos de empreendimentos a serem implementados no bairro Bela Marina, um pequeno loteamento localizado nas imediações do bairro Praeirinho, entre a Avenida Beira Rio e às margens do Rio Coxipó.
O Ministério Público destaca que são projetos de prédios residenciais situados em terrenos próximos (alguns confinantes) cujos licenciamentos foram inicialmente realizados de modo fracionado e sequencial. Um dos empreendimentos (com previsão para 320 unidades habitacionais), por exemplo, teve o seu licenciamento inicialmente aprovado pela prefeitura sem que se promovesse a realização de Estudo e Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV/RIV). “Em um primeiro momento, o empreendimento foi classificado como de médio impacto, diante da análise feita nos projetos apresentados pelo Grupo MRV à secretaria municipal de Meio Ambiente, tendo sido apenas exigido à empresa proponente a elaboração de um relatório de impacto de trânsito, o qual, por certo, possui abrangência e escopo diversos do EIV/RIV”, explicou o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva.
Segundo ele, antes de ingressar com a ação, o MP expediu notificação recomendatória ao município de Cuiabá para que se atentasse à necessidade de avaliar em conjunto os impactos de todas estas obras nos licenciamentos dos empreendimentos em questão. Foi recomendado ao Poder Público municipal que adotasse providências para suspender os efeitos dos alvarás de obras concedidos aos empreendimentos para desmobilização dos canteiros de obras e paralisação das intervenções no local, enquanto não finalizado o estudo e relatório de impacto.
O MP cobrou ainda definição clara, transparente e legal na alteração das características de uma via pública prevista para ser instalada na região, que deveria ocorrer em obediência ao rito legal estabelecido, inclusive com prévia manifestação dos órgãos técnicos da municipalidade, do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e apreciação pelo Poder Legislativo.
A informação é da assessoria de imprensa do Ministério Público.