A Justiça julgou procedente Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado e determinou que o Banco Bradesco disponibilize caixa eletrônico preferencial e adequado à pessoa idosa, em 30 dias, sob pena de multa diária e disponibilizar, no mínimo, “um funcionário exclusivo e facilmente identificado para atendimento voltado a dirimir quaisquer dúvidas quanto à utilização do caixa”. Além disso, o banco foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil a título de dano moral coletivo, com juros e correção monetária, montante a ser destinado ao Fundo de Reparação dos Bens Lesados.
A sentença foi dada na ação civil pública ajuizada em abril de 2023 pela 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso, contra o HSBC Bank Brasil S/A, que foi comprado pelo Bradesco, visando ao cumprimento das garantias previstas na legislação. A ação foi recebida e o pedido de liminar concedido.
O banco pode recorrer da decisão.